O Artigo 246 do Código de Processo Civil atribuiu ao CNJ a regulamentação das citações e intimações eletrônicas no âmbito judicial.
A regulamentação foi feita através da Resolução CNJ 455, nesta foi instituído o Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações através de portal único (neste momento, não estão todos os Tribunais cadastrados no CNJ, embora sem prazo para esta adaptação, estima-se que até dezembro de 2024 todos os tribunais cadastrem-se ao CNJ para efetiva concentração de citações e publicações)
A Resolução definiu como obrigatória a adesão ao Domicílio para Instituições Financeiras, Empresas e Instituições Públicas, bem como para as Empresas Privadas de Médio e Grande Porte.
O prazo para adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico – CNJ se encerrará dia 30/05/2024.
Após este prazo, o cadastro será efetuado compulsoriamente através das informações adquiridas no site da Receita Federal.
A obrigatoriedade se dá, pois, as citações serão recebidas através deste portal, a empresa passará a ter a obrigatoriedade de receber e dar ciência as citações no prazo de 3 (Três) dias, sob pena de multa de 5% sob o valor da causa, caso o deixe de fazê-lo, conforme disposto no artigo 246, § 1º – C;
§ 1º- A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
I – pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
II – por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
III – pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
IV – por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
As intimações pessoais determinadas no curso do processo e as citações serão de recebimento exclusivo pela empresa, podendo esta habilitar administrador, representante e preposto direto no site do CNJ, para recebimento em conjunto.
Para adesão, é necessário fazer cadastro com o certificado digital da empresa no site do CNJ.
Após, todas as citações e intimações serão direcionadas ao Domicílio Judicial Eletrônico, sendo aconselhável o monitoramento a cada 2 dias, evitando o risco de revelias e perdas de prazos, ainda o recebimento de multas.