Telefone: 11 2693-3653 | WhatsApp: 11 96311-4292

Telefone: 11 2693-3653 | WhatsApp: 11 96311-4292

Nova regra na Justiça do Trabalho: como as empresas serão afetadas?

Recentemente, a Justiça do Trabalho mudou a forma como as empresas podem ser responsabilizadas por dívidas trabalhistas.

Antes, se uma empresa fizesse parte de um grupo econômico ou tivesse sócios em comum com outra empresa já condenada, ela poderia ser incluída na fase de execução do processo (quando a empresa deve pagar o que foi decidido) de maneira praticamente automática. 

Porém, uma nova decisão da Justiça do Trabalho agora exige que certas regras sejam seguidas, dando mais segurança para as empresas.

Neste artigo, vamos explicar de maneira simples como essa mudança funciona e o que as empresas precisam fazer para se proteger diante dessa nova regra.

Como era antes: inclusão automática de empresas por participação no grupo econômico

Antigamente, na Justiça do Trabalho, se uma empresa fazia parte de um grupo econômico, ou seja, tinha ligações com outras empresas (como sócios em comum), ela podia ser incluída na fase de execução de um processo, mesmo que não tivesse participado do início da ação judicial.

Exemplo na prática: imagine que a “Empresa A” tenha sido processada por um ex-funcionário. Se a “Empresa B” tivesse os mesmos sócios que a “Empresa A”, ela poderia ser obrigada a pagar a dívida trabalhista, mesmo sem ter sido diretamente envolvida no caso desde o início.

Essa prática ajudava a garantir que os trabalhadores recebessem seus direitos, mas, era problemática para muitas empresas, que se viam envolvidas em dívidas que, na prática, não tinham causado.

A nova regra: agora é necessário o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) Reverso

Com a nova decisão da Justiça do Trabalho, a inclusão de empresas na fase de execução não pode mais acontecer automaticamente. 

Agora, é necessário um procedimento específico chamado Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), mas na modalidade reversa.

O IDPJ nada mais é do que um incidente processual para que a personalidade jurídica da empresa seja desconsiderada e que o(s) sócio(s) arquem com a responsabilidade pelo pagamento da dívida trabalhista.

Já o IDPJ na modalidade reversa ocorre da seguinte forma: após a inclusão do sócio é verificada a ausência de condições de pagamento e de patrimônio para garantir ao ex-funcionário o recebimento dos valores objeto da condenação, no entanto, é verificado que esse sócio pertence ao quadro societário de uma outra empresa.

Esse incidente serve justamente para incluir essa nova empresa através do(s) sócio(s) devedor(es).

No entanto, isso não ocorre de forma automática, como antes, é necessário a comprovação de que a empresa usou sua estrutura de forma irregular, ou seja, se houve desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 

Vamos explicar o que esses termos significam de forma mais simples:

  • Desvio de finalidade: isso acontece quando a empresa é usada para algo diferente do que foi criado ou para atividades ilegais (ato intencional dos sócios com intuito de fraudar terceiros). Por exemplo, se uma empresa é aberta para prestar serviços, mas na verdade está escondendo patrimônio para evitar pagar dívidas, isso é um desvio de finalidade.
  • Confusão patrimonial: é quando o dinheiro e os bens da empresa se misturam com o dinheiro pessoal do (s) sócio (s) ou com o de outra (s) empresa (s) do grupo. Isso dificulta saber o que pertence a quem e pode ser usado como justificativa para desconsiderar a separação entre empresa e sócios.

Exemplo na prática: se um empresário usa a conta bancária da empresa para pagar despesas pessoais (como compras de supermercado ou viagens), isso pode ser visto como confusão patrimonial. Nesse caso, a Justiça pode autorizar que os bens pessoais do empresário sejam usados para pagar dívidas trabalhistas.

 

Como esse ‘erro’ é comprovado na Justiça?

Com a nova regra, o artigo 50 do Código Civil passa a ser muito importante. Esse artigo diz que, para incluir uma empresa ou seus sócios na execução de uma dívida, é preciso provar que houve desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Ou seja, não basta fazer parte de um grupo econômico ou ter sócios em comum com outra empresa que tenha dívidas trabalhistas.

Exemplo na prática: imagine que um trabalhador processou a “Empresa A” e venceu. Agora, ele quer incluir a “Empresa B”, que tem sócios em comum com a “Empresa A”, para que ela também seja responsabilizada pela dívida. 

Com a nova regra, ele terá que instaurar o IDPJ, incluir o(s) sócio(s) devedor(es) e, após, instaurar o IDPJ Reverso, provar que a “Empresa B” agiu de maneira errada, seja por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Se ele não conseguir provar isso, a “Empresa B” não será obrigada a pagar.

 

O que isso significa para as empresas?

A nova decisão da Justiça do Trabalho traz mais segurança para as empresas que fazem parte de grupos econômicos, e não participaram do processo desde o início, pois evita que sejam incluídas na fase de execução de forma automática, sem análise mais aprofundada. 

Agora, será necessário abrir um processo específico (IDPJ), incluir o(s) sócio(s) devedor(es) e, após, instaurar o IDPJ Reverso, provar que a empresa cometeu alguma irregularidade.

Para o empresário, essa é uma boa notícia, pois significa que sua empresa não será mais responsabilizada apenas por fazer parte de um grupo econômico ou ter sócios em comum com outra empresa que possui dívidas trabalhistas. 

O empresário agora tem maior controle sobre seu negócio, já que a Justiça só poderá desconsiderar a separação entre o patrimônio da empresa e dos sócios se houver provas concretas de má conduta.

Além disso, essa nova regra reduz o risco de surpresas financeiras, como ser incluído em execuções de dívidas sem uma análise criteriosa. 

Isso garante maior previsibilidade e proteção ao patrimônio da empresa, permitindo que os empresários possam focar no crescimento do negócio sem o medo constante de serem responsabilizados por ações trabalhistas em que nem estavam diretamente envolvidos.

 

O que as empresas devem fazer para evitar problemas?

Com essa mudança, as empresas precisam se proteger para evitar que sejam incluídas indevidamente em processos de execução trabalhista. Algumas medidas importantes são:

  1. Separar o patrimônio pessoal do empresarial: é fundamental que os bens e dinheiro da empresa não se misturem com os dos sócios. As contas da empresa devem ser separadas das contas pessoais, e todos os registros financeiros devem ser feitos corretamente;
  2. Cumprir com a finalidade da empresa: a empresa deve atuar exatamente dentro dos limites do seu objeto social, ou seja, da finalidade para a qual foi criada. Usá-la para outros fins, como esconder patrimônio ou fraudar credores, pode levar à desconsideração da personalidade jurídica;
  3. Realizar auditorias regulares: fazer auditorias internas, tanto financeiras quanto jurídicas, ajuda a identificar problemas e corrigi-los antes que possam se tornar um risco legal.

Conclusão

A nova decisão da Justiça do Trabalho que exige a abertura do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) reverso, após a inclusão do(s) sócio(s) devedor(es) e a comprovação dos requisitos do artigo 50 do Código Civil traz uma maior segurança jurídica para as empresas.

A partir de agora, só será possível incluir uma empresa na fase de execução de um processo trabalhista se ficar comprovado que ela cometeu irregularidades graves, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Essa mudança reforça a importância de uma gestão empresarial cuidadosa, com separação clara de bens e cumprimento rigoroso das obrigações legais. 

Para os advogados, representa uma nova oportunidade de proteger as empresas de serem incluídas indevidamente em execuções trabalhistas.

 

Fale conosco

Se você está buscando mais informações sobre essa nova regra na Justiça do Trabalho e como ela pode ser benéfica para a sua empresa, entre em contato com ABN Advogados Associados. Nossa equipe está preparada para orientá-lo em todas as etapas do processo e garantir que sua atualização patrimonial ocorra de forma eficiente e segura.

O ABN Advogados Associados tem como propósito oferecer atendimento personalizado, atuando na negociação e celebração de contratos locais e internacionais, planejamento empresarial e estruturação de parcerias e joint ventures.

Também realizamos a elaboração de documentos societários, auditoria jurídica e reorganização de empresas, além de viabilização de distribuição de bens e serviços. Oferecemos, ainda, consultoria que se estende a questões corporativas, responsabilidade civil, direito do consumidor e litígios em áreas como direito bancário e propriedade intelectual.

Conte conosco e até a próxima!