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Convênio ICMS nº 105/2024: como a nova regra ajuda empresas em Recuperação Judicial a encerrarem dívidas de ICMS

No ambiente econômico brasileiro, marcado por desafios financeiros e frequentes crises, muitas empresas lutam para manter suas operações e honrar compromissos fiscais. 

Uma solução jurídica que tem ajudado empresários nessa situação é a recuperação judicial, um mecanismo que visa permitir que as organizações reestruturem suas finanças e atividades para voltarem a ser viáveis. 

A aprovação recente do Convênio ICMS nº 105/2024, uma nova regra para o parcelamento de débitos fiscais, trouxe mais flexibilidade para essas empresas, oferecendo um fôlego adicional no momento de reorganização financeira. 

Neste artigo, explicaremos detalhadamente o que é o Convênio ICMS nº 105/2024, quais são seus impactos práticos, e como as empresas em recuperação judicial podem se beneficiar dessa mudança no tratamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

O que é o Convênio ICMS nº 105/2024?

O Convênio ICMS nº 105/2024, publicado em 30 de agosto de 2024 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), estabelece novas condições para o parcelamento de dívidas de ICMS para empresas em recuperação judicial. 

Com essa regulamentação, as empresas que estão sob a proteção da recuperação judicial poderão parcelar suas dívidas de ICMS em até 180 meses (15 anos), um aumento substancial em relação ao limite anterior de 108 meses (9 anos).

Essa extensão do prazo oferece um “alívio” financeiro, permitindo que empresas endividadas priorizem a reestruturação operacional e o planejamento de fluxo de caixa. 

Essa é uma grande vantagem para setores que lidam com alta carga tributária, como o comércio, a indústria e o setor de serviços, que frequentemente enfrentam dificuldades para quitar os débitos de ICMS dentro dos prazos estabelecidos.

 

Qual é a importância do Convênio ICMS nº 105/2024 para empresas em Recuperação Judicial?

O ICMS é um imposto essencial na estrutura tributária brasileira, incidindo sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte e comunicação. 

Esse tributo é cobrado pelos estados e, por sua natureza, impacta diretamente o fluxo de caixa das empresas. Para empresas em recuperação judicial, o ICMS pode ser um dos maiores obstáculos, pois, embora vinculado a receitas de venda, não se traduz diretamente em lucro.

Assim, o Convênio ICMS nº 105/2024 é fundamental para essas organizações, uma vez que possibilita um parcelamento mais longo e condizente com a situação financeira que enfrentam.

Como a nova regra facilita a recuperação de empresas?

  • Aumento do prazo de parcelamento: a extensão para 180 meses reduz consideravelmente o valor das parcelas mensais, ajudando a equilibrar o fluxo de caixa. Essa maior flexibilidade permite que as empresas em crise possam focar em investimentos estratégicos e na manutenção das operações, sem a pressão imediata de altos valores mensais para quitar dívidas fiscais.
  1. Redução da carga tributária total: com o alívio nas parcelas, a empresa pode utilizar seus recursos de forma mais eficiente, destinando-os ao pagamento de outras dívidas ou ao capital de giro, o que facilita sua recuperação e sustentabilidade.
  2. Evita penhora de bens: a ausência de uma dívida em aberto com o Fisco pode impedir que a empresa sofra penhoras em seus bens ou bloqueios judiciais em suas contas bancárias, o que seria desastroso para a continuidade de suas atividades.

 

Quais estados brasileiros são aderentes ao Convênio ICMS nº 105/2024?

Um aspecto importante do Convênio ICMS nº 105/2024 é que ele não é uma regulamentação obrigatória para todos os estados. Somente alguns estados optaram por aderir ao convênio, o que significa que empresas em recuperação judicial em outras localidades precisam buscar informações junto às Secretarias da Fazenda (Sefaz) de seus respectivos estados para verificar as opções de parcelamento disponíveis. Os estados que aderiram ao Convênio ICMS nº 105/2024 incluem:

  • Acre
  • Alagoas
  • Goiás
  • Mato Grosso
  • Pará
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio Grande do Norte
  • Rio Grande do Sul
  • Rondônia
  • Santa Catarina
  • Sergipe
  • Distrito Federal

 

A lista pode mudar, pois os estados têm autonomia para aderir ao convênio quando desejarem. As empresas devem acompanhar as atualizações regionais para garantir o acesso aos benefícios oferecidos.

 

Qual será o impacto do Convênio nas Micro e Pequenas Empresas (MPEs)?

O Convênio ICMS nº 105/2024 também visa atender especialmente as micro e pequenas empresas (MPEs), que costumam ser as mais vulneráveis em períodos de crise. Para essas empresas, o prazo de parcelamento é reduzido para até 144 meses, com uma possível extensão para 156 meses caso realizem investimentos em projetos sociais. 

Alguns exemplos de projetos sociais que as MPEs podem implementar para obter o parcelamento ampliado incluem:

  • Programas de capacitação profissional para colaboradores e comunidade local;
  • projetos de sustentabilidade ambiental, como redução de emissões e uso de energia renovável;
  • ações de apoio a ONGs e iniciativas de responsabilidade social empresarial (RSE).

 

Como o Convênio ICMS Nº 105/2024 facilita a renegociação de débitos anteriores?

Além de permitir o parcelamento das dívidas de ICMS, o Convênio ICMS nº 105/2024 também facilita a renegociação de débitos anteriores. 

A nova norma possibilita que as empresas renegociem acordos antigos, incluindo compensações de lucros ou ganhos obtidos em operações que permitam o abatimento de descontos negociados com os credores.

 

Passo a passo para empresas se beneficiarem do Convênio ICMS nº 105/2024 

Para que uma empresa possa efetivamente aproveitar as vantagens oferecidas pelo Convênio ICMS nº 105/2024, é necessário que alguns procedimentos sejam seguidos:

  1. Verificação da adesão do estado: como nem todos os estados aderiram ao convênio, o primeiro passo é verificar se o estado onde a empresa está localizada participa da nova regra. A Secretaria da Fazenda de cada estado possui informações detalhadas sobre a adesão e as condições do convênio.
  2. Aprovação do plano de Recuperação Judicial: para que a empresa consiga aderir ao parcelamento das dívidas de ICMS, é essencial que seu plano de recuperação judicial esteja aprovado pela Justiça.
  3. Consulta à Secretaria da Fazenda local: caso a empresa esteja localizada em um estado que não aderiu ao convênio, é importante entrar em contato com a Secretaria da Fazenda local para entender outras opções de parcelamento.

 

Veja, através dos dois exemplos abaixo, o quanto o Convênio ICMS nº 105/2024 pode ser vantajoso para empresas em Recuperação Judicial:

  • Indústria de alimentos em crise: imagine uma indústria de alimentos que, devido à queda nas vendas e ao aumento nos custos de insumos, entrou em processo de recuperação judicial. 

 

Com uma dívida de ICMS de R$ 2 milhões acumulada, a empresa enfrenta dificuldades para quitar as parcelas de seu débito dentro do prazo padrão de 108 meses. Com o Convênio ICMS nº 105/2024, ela consegue estender o parcelamento para até 180 meses, reduzindo suas parcelas mensais de cerca de R$ 18.500 para R$ 11.100. 

Essa diminuição no valor mensal alivia o fluxo de caixa, permitindo à empresa focar seus recursos na manutenção dos empregos, atualização de equipamentos e melhoria nos processos produtivos para retomar a competitividade. 

Além disso, a extensão do prazo diminui a pressão sobre os gestores para levantar recursos de maneira imediata, permitindo um planejamento mais sólido para a reestruturação financeira.

  • Pequena Empresa no setor de varejo com investimentos sociaisConsidere uma pequena loja de vestuário localizada em um estado que aderiu ao Convênio ICMS nº 105/2024. Além de estar em recuperação judicial, a empresa acumulou uma dívida de ICMS de R$ 600 mil e, no cenário econômico atual, tem enfrentado dificuldades para honrar as obrigações fiscais e comerciais. 

 

O convênio oferece um prazo de até 144 meses para parcelamento desse débito. A empresa também opta por investir em projetos sociais, como programas de capacitação de jovens da comunidade, o que permite uma extensão adicional para 156 meses, reduzindo o valor mensal das parcelas para cerca de R$ 3.850. 

Além das oportunidades oferecidas pelo Convênio ICMS nº 105/2024 para o parcelamento de débitos de ICMS, existem outras estratégias fiscais que podem ser extremamente benéficas para empresas em recuperação judicial. 

Uma dessas estratégias é a revisão de débitos de PIS e COFINS, especialmente com a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Essa exclusão pode reduzir expressivamente os valores devidos, proporcionando uma economia significativa para empresas de diversos setores, como comércio, indústria e serviços. 

Ao implementar essa medida, as empresas conseguem equilibrar melhor o fluxo de caixa e liberar recursos financeiros que são essenciais para a continuidade de suas operações e investimentos futuros. 

Para entender melhor como funciona o processo de revisão, os requisitos legais envolvidos e os benefícios práticos, vale a pena conferir nosso artigo sobre como revisar débitos de PIS e COFINS e aplicar a exclusão do ICMS, uma prática que pode complementar as estratégias de recuperação fiscal para empresas e facilitar a sustentabilidade financeira.

 

Conclusão

O Convênio ICMS nº 105/2024 representa um avanço importante para as empresas brasileiras em recuperação judicial, sendo essencial para que elas possam se reestruturar e voltar a operar de forma sustentável. 

Ao oferecer até 180 meses para parcelamento das dívidas de ICMS, o convênio possibilita um alívio significativo no caixa das empresas, especialmente para aquelas que enfrentam crises financeiras agravadas.

Contudo, é indispensável que as empresas acompanhem as mudanças nas leis tributárias e busquem a orientação de um advogado especialista em Direito Tributário.

Assim, será possível aproveitar os benefícios desse novo convênio e garantir uma recuperação financeira sólida, possibilitando a manutenção de empregos e o desenvolvimento econômico no país.

Esse novo convênio ajuda na manutenção das operações e ainda colabora para que as empresas tenham uma perspectiva mais otimista sobre o futuro, promovendo uma recuperação mais sustentável e fortalecendo a economia.

 

Fale Conosco

Ainda tem dúvidas sobre o novo Convênio ICMS nº 105/2024? A ABN Advogados está à disposição para oferecer orientação especializada. Nosso time de advogados tributaristas pode ajudar sua empresa a economizar e melhorar seus processos fiscais.

Conte conosco e até a próxima!