A Lei do Licenciamento Ambiental nº 15.190/2025 trouxe mudanças profundas para empresas brasileiras. Publicada em 2025, ela padroniza regras, cria novos tipos de licença e redefine prazos e responsabilidades no processo de licenciamento.
O discurso oficial é de modernização e eficiência. Na prática, empresários precisarão rever processos internos, reforçar políticas de compliance e adequar projetos em andamento para evitar riscos.
Com 63 vetos presidenciais que ampliam a proteção ambiental e endurecem penalidades, a mensagem é clara: quem não se adequar ficará vulnerável a sanções administrativas, civis e até criminais.
Quem precisa se adequar: atividades e setores abrangidos pela nova lei
A norma alcança todos os empreendimentos que utilizam recursos naturais, geram poluição ou possam causar degradação ambiental. Isso inclui indústrias, construção civil, agronegócio, energia, mineração, transporte, saneamento e setor imobiliário.
Empresas que atuam em áreas sensíveis, próximas a biomas protegidos, terras indígenas, unidades de conservação ou comunidades tradicionais, terão processos ainda mais rigorosos, com necessidade de manifestação de órgãos especializados.
Novos tipos de licença ambiental e seus prazos de validade
Além de manter as licenças tradicionais — Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) — a Lei nº 15.190/2025 inovou ao criar modalidades que impactam diretamente o dia a dia das empresas. O objetivo é flexibilizar o processo em alguns casos e corrigir irregularidades em outros.
- LAE – Licença Ambiental Especial: voltada a projetos estratégicos definidos em decreto.
- LAC – Licença por Adesão e Compromisso: permite que o empreendedor se comprometa eletronicamente com as condicionantes, acelerando o processo.
- LAU – Licença Ambiental Única: une diferentes fases em um único procedimento.
- LOC – Licença de Operação Corretiva: regulariza empreendimentos que funcionam sem licença.
Os prazos de validade variam de 3 a 10 anos, com possibilidade de renovação automática para atividades de menor impacto, mediante simples declaração do empreendedor. Isso traz mais agilidade, mas também exige rigor no cumprimento das condicionantes.
Procedimentos de licenciamento: ordinário, simplificado, corretivo e especial
Para organizar o processo de licenciamento ambiental, a nova lei definiu quatro modelos principais. Cada um atende a diferentes níveis de impacto e situação do empreendimento, o que exige atenção redobrada do empresário ao identificar em qual categoria sua atividade se encaixa.
- Ordinário (trifásico): LP, LI e LO, para empreendimentos de maior impacto.
- Simplificado: pode ser bifásico (LP/LI ou LI/LO) ou unificado em fase única (LAU ou LAC).
- Corretivo: aplicável a empresas que já operam sem licença, com a LOC.
- Especial: para empreendimentos estratégicos de interesse nacional, com regras definidas em decreto.
Na prática, o desafio é mapear corretamente o modelo aplicável e preparar os documentos exigidos. Um enquadramento equivocado pode atrasar projetos e até gerar questionamentos legais.
Atividades dispensadas de licenciamento: quando a autorização não é exigida
Embora a Lei nº 15.190/2025 amplie as exigências para grande parte dos empreendimentos, ela também prevê situações em que o licenciamento não é obrigatório. O objetivo é evitar burocracia em atividades de baixo impacto ou de interesse público imediato.
Entre os casos de dispensa estão:
- Atividades agropecuárias regulares que atendam requisitos técnicos;
- Obras emergenciais para resposta a desastres;
- Obras de distribuição de energia elétrica até 138 kV;
- Ecopontos e sistemas de logística reversa;
- Atividades militares estratégicas.
Para as empresas, no entanto, a dispensa não significa liberdade total. É indispensável manter documentação que comprove o enquadramento na exceção legal, sob pena de autuação e sanções ambientais.
Estudos ambientais: exigências, termos de referência e reaproveitamento de diagnósticos
Todo processo de licenciamento depende de estudos técnicos que comprovem a viabilidade ambiental do projeto. A nova lei reforça essa exigência, tornando mais detalhada a relação de documentos que podem ser requeridos.
Entre os principais estudos estão o EIA e o Rima, além de relatórios como PBA, RCA, PCA e RCE, cada um voltado a etapas ou impactos específicos. A lei também determina que a autoridade licenciadora deve emitir um termo de referência para orientar a elaboração desses documentos.
Um ponto de inovação é a possibilidade de aproveitar diagnósticos já existentes, desde que compatíveis com o novo projeto. Isso pode reduzir custos e tempo de análise, mas exige avaliação criteriosa.
Empresas devem se antecipar, contratando consultorias técnicas e jurídicas capazes de alinhar os estudos ao escopo legal, evitando retrabalho e atrasos.
Transparência e participação pública: impactos para o planejamento empresarial
Como muitos estudos ambientais envolvem o EIA/Rima, a lei reforça a necessidade de maior transparência. Nesses casos, a realização de audiências públicas passa a ser obrigatória, ampliando a participação de comunidades locais, ONGs e órgãos fiscalizadores no processo de licenciamento.
Esse novo desenho traz desafios adicionais. Além de cumprir requisitos técnicos, as empresas terão de preparar relatórios claros, objetivos e acessíveis ao público leigo, explicando os impactos ambientais de forma transparente.
Projetos que não investirem em comunicação adequada correm maior risco de sofrer resistência social ou atrasos, mesmo quando estão regulares perante os órgãos ambientais. Por isso, torna-se essencial adotar estratégias de gestão de imagem e relacionamento institucional como parte do planejamento empresarial.
A nova relação com órgãos e autoridades externas ao Sisnama
Além da ampliação da transparência, a lei deixa claro que o licenciamento ambiental não elimina outras exigências legais. O processo é conduzido no âmbito do Sisnama, mas empresas continuam obrigadas a obter autorizações de natureza urbanística, hídrica, cultural ou fundiária, quando aplicável.
A diferença é que tais autorizações não podem mais travar ou paralisar a análise ambiental. Na prática, isso cria uma separação: o licenciamento segue seu curso dentro do Sisnama, enquanto os demais atos administrativos precisam ser obtidos em paralelo.
Para os empresários, o desafio está em mapear todas as autorizações externas necessárias e organizar a documentação em prazos compatíveis. A falta de alinhamento entre essas frentes pode gerar gargalos, aumentar custos e comprometer cronogramas de projetos.
Prazos administrativos e competência supletiva: como evitar atrasos no licenciamento
Um dos pontos mais sensíveis para as empresas é o tempo de análise. A nova lei fixou prazos máximos entre 3 e 12 meses, dependendo da modalidade de licença solicitada. No entanto, o silêncio do órgão ambiental não gera aprovação automática: a chamada “licença tácita” não existe nesse modelo.
Para evitar que processos fiquem paralisados, a lei criou o mecanismo da competência supletiva. Isso significa que, se um ente federativo não concluir a análise dentro do prazo legal, outro órgão poderá assumir a avaliação do licenciamento.
Empresários precisam acompanhar cada etapa de perto, cobrando formalmente o cumprimento dos prazos e, quando necessário, acionando judicialmente a transferência de competência. Esse monitoramento ativo reduz riscos de atrasos prolongados e garante maior previsibilidade ao cronograma do projeto.
Tramitação eletrônica e integração de sistemas: o que muda na prática para as empresas
Para reduzir atrasos e dar mais previsibilidade, a lei determinou que, em até três anos, todos os processos de licenciamento passem a tramitar eletronicamente e de forma integrada ao Sinima (Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente).
Na rotina empresarial, isso representa mudanças concretas:
- Necessidade de digitalizar toda a documentação ambiental;
- Adoção de sistemas de compliance e gestão eletrônica de documentos.
As empresas que se anteciparem a esse processo terão ganhos em agilidade e menor risco de perda ou inconsistência documental, além de transmitir maior credibilidade diante dos órgãos fiscalizadores.
Sanções e responsabilidades: riscos jurídicos e penais em caso de descumprimento
A lei ressalta a responsabilidade do empreendedor e dos técnicos responsáveis, alterando a Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) para aumentar penas. Licenciar irregularmente, omitir informações ou descumprir condicionantes agora pode gerar sanções administrativas, civis e criminais mais severas.
Na prática empresarial, o recado é direto: quem ignora o compliance ambiental assume não só prejuízos econômicos, mas o risco pessoal de responder criminalmente.
Regras transitórias: como ficam os processos de licenciamento em andamento
Empresas que já possuem processos em curso não escapam das novas exigências. A lei prevê que todos os projetos em andamento deverão se adequar às novas regras nas etapas seguintes, com revisão de prazos, estudos e documentação.
Esse ponto merece atenção especial: empreendimentos que ignorarem a adaptação podem ter o processo paralisado ou até questionado judicialmente.
Checklist empresarial: como preparar sua empresa para as novas exigências
Diante desse cenário, o caminho mais seguro é adotar uma rotina preventiva. Algumas medidas práticas incluem:
- Revise todos os processos de licenciamento em andamento para adaptação às novas regras.
- Identifique qual tipo de licença (LP, LI, LO, LAE, LAU, LAC, LOC) sua atividade exige.
- Estruture um banco de dados digital com laudos, estudos e relatórios ambientais.
- Prepare sua equipe para audiências públicas e comunicação com stakeholders.
- Garanta que benefícios de dispensa de licenciamento estejam documentados.
- Avalie riscos criminais e cíveis ligados a condicionantes ambientais.
- Crie uma rotina de compliance para acompanhar prazos legais e condicionantes.
Com esses cuidados, a empresa reduz riscos jurídicos, mantém seus projetos em andamento e fortalece sua imagem institucional.
Conclusão
A Lei nº 15.190/2025 marca uma mudança estrutural no licenciamento ambiental no Brasil. Ela cria novas modalidades de licença, define prazos de análise e endurece as penalidades em caso de descumprimento.
Empresas precisam revisar processos em andamento, organizar documentação digital e treinar equipes para atender às novas exigências legais.
A adaptação imediata reduz riscos de sanções administrativas, civis e criminais, garantindo a continuidade de projetos e maior segurança jurídica nas operações.
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FAQ – Principais perguntas sobre a Lei do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025)
- Quem é obrigado a seguir a Lei nº 15.190/2025?
Todas as empresas cujas atividades utilizem recursos ambientais, sejam potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental. Isso inclui indústrias, agronegócio, energia, mineração, saneamento, transporte, construção civil e setor imobiliário. - Quais são os novos tipos de licença criados pela lei?
Além das licenças já conhecidas (LP, LI e LO), a lei criou a Licença Ambiental Especial (LAE), a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), a Licença Ambiental Única (LAU) e a Licença de Operação Corretiva (LOC). - A lei dispensa o licenciamento em quais casos?
Estão dispensadas atividades como obras emergenciais de resposta a desastres, obras de distribuição de energia elétrica até 138 kV, atividades agropecuárias regulares que cumpram exigências técnicas, ecopontos e sistemas de logística reversa, além de atividades militares específicas. - O que acontece se o órgão ambiental não decidir no prazo?
Não há licença tácita. O empreendedor pode solicitar que outro ente federativo assuma o processo, pela chamada competência supletiva. - Como funciona a participação pública no novo modelo?
Audiências públicas se tornam obrigatórias em casos de EIA/Rima, e a lei amplia mecanismos de consulta e transparência. Empresas devem preparar relatórios claros e investir em gestão de imagem institucional para evitar resistência de comunidades ou entidades. - Quais são as penalidades por descumprimento da lei?
O descumprimento pode gerar sanções administrativas, civis e criminais, incluindo multas elevadas e responsabilização penal de gestores e técnicos responsáveis. - Como ficam os processos de licenciamento já em andamento?
Eles deverão se adequar às novas regras nas próximas etapas. Empresas precisam revisar documentação e prazos para alinhar-se ao novo marco regulatório. - O licenciamento ambiental substitui autorizações municipais ou de outros órgãos?
Não. A lei deixa claro que o licenciamento ambiental é independente dessas autorizações, mas elas continuam obrigatórias. A empresa deve planejar a obtenção paralela para não travar o projeto. - A tramitação será sempre digital?
Sim. Todos os processos deverão tramitar de maneira eletrônica em até três anos, integrados ao Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima). - O que as empresas devem fazer agora para se preparar?
Revisar processos em andamento, mapear obrigações específicas, organizar documentação digital, treinar equipes para audiências públicas, reforçar compliance e criar um acompanhamento sistemático das condicionantes ambientais.