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Mulher em consulta após divulgação de informação sobre saúde preventiva nas empresas

Novas obrigações das empresas na promoção da saúde preventiva

A legislação trabalhista passou a exigir maior atenção das empresas na comunicação sobre saúde preventiva no ambiente de trabalho. Com a Lei nº 15.377/2026, empregadores devem informar seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação contra HPV, prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata e acesso a serviços de diagnóstico.

A norma também prevê a possibilidade de ausência remunerada para realização de exames preventivos relacionados ao HPV e ao câncer, dentro dos limites previstos na CLT.

Para as empresas, o tema exige ajustes em políticas internas, comunicação com empregados, controle de ausências e orientação de gestores. A aplicação correta da regra ajuda a evitar falhas no registro de ponto, descontos indevidos e tratamentos diferentes entre trabalhadores.

O que mudou na CLT?

A Lei nº 15.377/2026 incluiu na CLT o dever de as empresas disponibilizarem aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre a prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

A comunicação deve seguir as orientações do Ministério da Saúde. A empresa não precisa produzir conteúdo médico próprio, mas deve repassar informações oficiais com clareza, usando canais compatíveis com sua rotina interna.

A norma também exige ações de conscientização e orientação sobre o acesso a serviços de diagnóstico. Em empresas com áreas estruturadas de RH, esse dever pode ser incorporado a campanhas internas, comunicados, treinamentos, programas de saúde ocupacional e materiais de integração.

Empresas devem informar sobre exames preventivos

Além das campanhas de vacinação e prevenção, a empresa deve informar os empregados sobre a possibilidade de ausência para realização de exames preventivos relacionados ao HPV e ao câncer.

Essa comunicação deve ser objetiva. O empregado precisa entender quais situações estão previstas na lei, como solicitar a ausência e quais documentos podem ser exigidos para comprovação.

Para reduzir riscos, a empresa deve manter registro dos comunicados enviados. E-mails, intranet, murais, circulares, campanhas internas e treinamentos podem demonstrar que a informação foi disponibilizada aos trabalhadores.

Em equipes operacionais, externas ou sem acesso frequente a e-mail corporativo, a comunicação deve considerar outros canais. O critério principal é garantir que a informação chegue aos empregados de maneira efetiva.

Como funciona a ausência remunerada?

A CLT passou a prever a possibilidade de ausência por até três dias, a cada 12 meses, para realização de exames preventivos relacionados ao HPV e ao câncer, sem prejuízo do salário.

Essa ausência deve ser tratada como falta justificada quando estiver dentro dos critérios legais. Não cabe desconto salarial se o empregado comprovar a finalidade da ausência conforme procedimento interno razoável.

A empresa pode definir regras para solicitação e comprovação, desde que não crie barreiras indevidas. O procedimento deve indicar quem recebe o pedido, qual documento pode ser apresentado, como o registro será feito e como o gestor deve conduzir a situação.

A regra não autoriza qualquer ausência médica de maneira genérica. Ela se aplica aos exames preventivos relacionados às doenças mencionadas na lei.

O que o RH deve revisar?

O RH deve revisar documentos e rotinas internas para incorporar a nova regra à gestão trabalhista. A atualização ajuda a evitar decisões diferentes entre áreas e reduz inconsistências no controle de ponto e na folha de pagamento.

Entre os pontos que merecem revisão estão:

  • política de faltas justificadas;
  • manual do empregado;
  • procedimento de solicitação de ausência;
  • controle de ponto;
  • orientação aos gestores;
  • modelos de comunicado interno;
  • registro das campanhas de saúde.

 

A liderança também precisa ser orientada. A aplicação da regra não deve depender da interpretação individual de cada gestor, especialmente em empresas com várias unidades, áreas ou equipes em regime híbrido.

Atenção aos dados de saúde

A aplicação da Lei nº 15.377/2026 também exige cuidado com dados pessoais sensíveis. Informações sobre exames, documentos médicos e condições clínicas devem ser tratadas com cautela.

A empresa deve coletar somente o necessário para justificar a ausência. Em geral, não é recomendável exigir detalhes sobre diagnóstico, histórico clínico ou informações médicas que não sejam indispensáveis para o controle trabalhista.

O acesso aos documentos deve ser restrito às áreas responsáveis, como RH, departamento pessoal ou saúde ocupacional. Gestores diretos devem receber apenas a informação necessária para organizar a equipe e registrar a ausência.

Esse cuidado reduz riscos trabalhistas e ajuda a manter a empresa alinhada às exigências da LGPD.

Conclusão

A Lei nº 15.377/2026 amplia os deveres das empresas na comunicação sobre saúde preventiva e exige ajustes práticos na rotina de RH. O cumprimento da norma depende de informação clara, procedimento definido e registro das medidas adotadas.

Empresas ainda sem política interna sobre o tema devem avaliar como tratam faltas justificadas, controle de ponto, comunicação aos empregados e documentos de saúde. A atuação preventiva reduz falhas operacionais e melhora a segurança jurídica na gestão de pessoas.

Precisa de ajuda?

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O escritório atua com consultoria jurídica empresarial, planejamento corporativo, estruturação de contratos locais e internacionais, reorganização de empresas, auditoria jurídica e apoio em temas estratégicos de gestão e conformidade.

Também assessoramos empresas em questões trabalhistas, societárias, contratuais, responsabilidade civil, direito do consumidor, direito bancário, propriedade intelectual, direito ambiental e estruturação jurídica de projetos.

Nossa atuação busca oferecer orientação técnica para decisões empresariais, revisão de documentos internos e prevenção de riscos jurídicos em diferentes áreas da atividade corporativa.

FAQ

A Lei nº 15.377/2026 já está valendo?

Sim. A Lei nº 15.377/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em abril de 2026.

O que a empresa deve informar?

A empresa deve informar sobre campanhas oficiais de vacinação contra HPV, prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata e possibilidade de ausência para exames preventivos.

O empregado pode faltar para fazer exame?

Sim. A CLT prevê ausência de até três dias, a cada 12 meses, para exames preventivos relacionados ao HPV e ao câncer.

A empresa pode descontar o dia?

Não, quando a ausência estiver dentro das hipóteses previstas na lei e houver comprovação compatível com o procedimento interno.

A empresa pode pedir comprovante?

Sim. A empresa pode solicitar comprovante, desde que o pedido seja proporcional e não exponha dados médicos desnecessários.

O RH precisa atualizar políticas internas?

Sim. A atualização é recomendável para padronizar solicitações, comprovações, registros e orientação aos gestores.