DIREITO CONSTITUCIONAL
Direito constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Na perspectiva contemporânea, tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas leis supremas de um Estado soberano e têm por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais. O direito constitucional aborda ainda as normas de organização e funcionamento do Estado, do ponto de vista de sua constituição política comercial, bem como assegura garantias e direitos aos indivíduos.
A atuação do escritório envolve:
- Elaboração de pareceres acerca da constitucionalidade de leis ou atos normativos;
- Representação, como amicus curiae, em processos perante o Supremo Tribunal Federal;
- Representação em propostas de súmula vinculante perante o Supremo Tribunal Federal;
- Representação em ações cujos argumentos tratem de Direito Constitucional;
- Formulação de incidentes de inconstitucionalidade em ações perante as instâncias ordinárias.
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