A portaria 16.655 publicada em 14/07/2020, cujos efeitos retroagem até 20.03.2020, ou seja, inicio das providencias adotas pelos governos para impedir a disseminação do COVID-19, permitem a recontratação de funcionários demitidos sem justa causa, dentro de 90 dias, sem a presunção de fraude conforme previsto na portaria 384/1992 do extinto Ministério do Trabalho.

Para tanto o ex-empregador deverá adotar todos os termos do contrato de trabalho anterior, salvo se houver previsão em acordo coletivo, que permitirá a recontratação com salários menores e termos distintos.