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Como abrir uma CAT dentro da lei: guia prático para empresas

Introdução

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento necessário para qualquer empresa que deseja manter sua regularidade legal e proteger seus colaboradores. Prevista na Lei nº 8.213/91, a CAT serve para registrar oficialmente acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou acidentes de trajeto junto à Previdência Social.

Entender como abrir uma CAT dentro da lei é indispensável para gestores de recursos humanos, empresários e responsáveis pela área de saúde e segurança. O registro correto evita multas, garante direitos ao trabalhador e preserva a segurança jurídica da empresa.

Apesar da obrigação ser clara, ainda há dúvidas sobre quem deve abrir a CAT, quais prazos devem ser respeitados e quais informações precisam constar no documento.

Este guia reúne todas as etapas e cuidados que devem ser adotados para cumprir a lei sem erros.

O que é a CAT e por que ela é obrigatória

A CAT é a forma oficial de comunicar ao INSS a ocorrência de um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Ao ser registrada, ela garante ao trabalhador acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

Do ponto de vista da empresa, a abertura da CAT não significa admitir culpa pelo acidente. Trata-se de uma obrigação legal que cumpre dupla função: formalizar o ocorrido e permitir que órgãos públicos coletem dados para monitorar riscos ocupacionais em todo o país.

Além de proteger o trabalhador, a CAT fortalece a segurança jurídica da empresa. Manter os registros em dia demonstra transparência em fiscalizações e cria um histórico documental importante em eventuais disputas judiciais.

O artigo 22 da Lei nº 8.213/91 determina que a comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e de maneira imediata nos casos de morte. O descumprimento leva a multa administrativa, aplicada pela Previdência Social e aumentada em caso de reincidência.

Quem pode abrir uma CAT

A responsabilidade primária pela emissão da CAT é sempre do empregador. A empresa deve informar qualquer acidente até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Nos casos de óbito, a comunicação deve ser feita imediatamente.

Quando a empresa não cumpre essa obrigação, a lei prevê alternativas para garantir que o trabalhador não fique desprotegido. Podem abrir a CAT:

  • o próprio empregado acidentado;
  • seus dependentes;
  • o sindicato da categoria;
  • o médico que realizou o atendimento;
  • qualquer autoridade pública.

Desde 2021, com a Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a emissão da CAT passou a ser exclusivamente eletrônica. Isso significa que, para o empregador, o registro deve ser feito pelo eSocial. Para terceiros, a comunicação pode ser realizada pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.

Tipos de CAT e quando usar

A legislação prevê três tipos de CAT, cada uma adequada a uma situação específica:

  • CAT inicial: usada no primeiro registro de acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional.
  • CAT de reabertura: utilizada quando há agravamento da lesão ou doença já registrada, ou quando o trabalhador apresenta novas complicações após a alta.
  • CAT de óbito: obrigatória quando o acidente ou a doença ocupacional resulta na morte do trabalhador.

Cada tipo de CAT deve ser emitido assim que constatada a situação correspondente, evitando atrasos que possam comprometer o acesso do trabalhador a seus direitos.

Prazo para abrir uma CAT

O prazo legal para abertura da CAT é curto e deve ser cumprido com rigor. A comunicação precisa ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Nos casos de morte, deve ser imediata.

Ignorar esse prazo expõe a empresa a multas previstas no Decreto nº 3.048/99, além de dificultar a defesa em ações judiciais e comprometer a reputação institucional.

Ainda assim, se a empresa perder o prazo, a emissão continua sendo obrigatória. Abrir fora do prazo é menos grave do que não abrir, já que a omissão pode caracterizar negligência e gerar penalidades mais severas.

Passo a passo: como abrir uma CAT dentro da lei

A abertura da CAT é hoje um procedimento totalmente eletrônico, regulado pela Portaria SEPRT/ME nº 4.334/2021, que extinguiu o protocolo físico nas agências da Previdência. Embora pareça burocrático, quando a empresa organiza previamente os documentos, o processo pode ser concluído em poucos minutos.

  1. Acesse o canal oficial de registro: empregadores devem utilizar o eSocial. Já os trabalhadores, sindicatos, médicos e autoridades públicas podem registrar a ocorrência diretamente pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  2. Selecione o tipo de CAT:
    • Inicial: para novos acidentes, trajetos ou doenças ocupacionais;
    • Reabertura: quando há agravamento ou complicação de caso já registrado;
    • Óbito: em caso de falecimento do trabalhador em decorrência do acidente ou da doença.
  3. Preencha todos os dados obrigatórios: informações do empregador (CNPJ, CNAE e endereço), dados completos do trabalhador (identificação, função, salário), detalhes do acidente (local, hora, agente causador, parte do corpo atingida) e atestado médico com CID-10. Se houver boletim de ocorrência, ele também deve ser anexado.
  4. Envie e arquive o recibo eletrônico: após o preenchimento, o sistema disponibiliza um número de protocolo. Esse comprovante deve ser guardado pela empresa e apresentado em fiscalizações, auditorias ou processos judiciais.
  5. Entregue cópias obrigatórias: a lei exige que o trabalhador ou seus dependentes recebam cópia fiel da CAT, assim como o sindicato da categoria. Essa entrega deve ser imediata, garantindo transparência e acesso à informação.
  6. Mantenha a documentação organizada: laudos médicos, prontuários, relatórios internos de segurança e comunicações à CIPA devem ser arquivados junto à CAT. Essa documentação comprova a boa-fé da empresa e é decisiva em fiscalizações do Ministério do Trabalho ou em ações judiciais.

Cumprindo essas etapas, a empresa evita multas previstas no art. 286 do Decreto nº 3.048/1999, reduz riscos trabalhistas e assegura que o trabalhador terá acesso imediato aos benefícios do INSS.

Checklist rápido: como abrir uma CAT dentro da lei

  1. Acesse o canal oficial
    • Empregador: eSocial.
    • Trabalhador, sindicato, médico ou autoridade: site do INSS, app Meu INSS ou telefone 135.
  2. Selecione o tipo de CAT
    • Inicial (acidente/doença nova).
    • Reabertura (agravamento).
    • Óbito (falecimento em decorrência do acidente).
  3. Preencha os dados obrigatórios
    • Informações do empregador (CNPJ, CNAE, endereço).
    • Dados completos do trabalhador (nome, função, salário, documentos).
    • Detalhes do acidente (data, local, agente causador, parte do corpo atingida).
    • Atestado médico com CID-10 e, se houver, boletim de ocorrência.
  4. Envie e arquive o protocolo
    • O sistema emite recibo eletrônico.
    • Guarde o comprovante em arquivo físico ou digital.
  5. Entregue cópias obrigatórias
    • Ao trabalhador ou seus dependentes.
    • Ao sindicato da categoria.
  6. Organize a documentação
    • Laudos, prontuários médicos e relatórios internos de segurança.
    • Registro de envio da CAT e comprovante do recebimento pelo INSS.

Abrir uma CAT fora do prazo: o que fazer

Se a empresa não conseguiu registrar a CAT dentro do prazo legal, o ideal é providenciar o envio imediato. Embora a multa possa ser aplicada, essa medida demonstra boa-fé e reduz os riscos de penalidades mais severas.

Vale lembrar que o atraso não retira o direito do trabalhador aos benefícios previdenciários. O INSS analisará o caso com base nos documentos apresentados, mas a empresa pode sofrer questionamentos adicionais em razão da demora.

CAT sem afastamento: a obrigação permanece

Um erro comum é acreditar que a CAT só precisa ser aberta quando o trabalhador é afastado por mais de 15 dias. A legislação é clara: a comunicação deve ser feita em todos os casos de acidente, independentemente da gravidade ou do tempo de afastamento.

Mesmo lesões leves devem ser registradas. Além de evitar multas, essa prática contribui para o controle estatístico e auxilia a empresa na adoção de medidas preventivas de segurança.

Multas e riscos de não abrir a CAT

O não cumprimento da obrigação prevista na Lei nº 8.213/91 e no Decreto nº 3.048/99 gera multa que varia do valor mínimo ao máximo do salário de contribuição, aumentada em caso de reincidência.

Além da penalidade financeira, a omissão pode comprometer a defesa da empresa em processos trabalhistas, prejudicar sua imagem institucional e fragilizar programas de compliance e governança.

Outro ponto relevante é o impacto no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Embora nem todo acidente aumente diretamente o índice, a ausência de registros pode ser interpretada como tentativa de ocultar informações, aumentando riscos em fiscalizações.

CAT como ferramenta de gestão empresarial

A CAT não se limita a cumprir a lei. Quando tratada com seriedade, serve como registro estratégico capaz de revelar falhas no ambiente de trabalho, orientar decisões sobre investimentos em segurança e fortalecer a imagem da empresa perante clientes, fornecedores e investidores.

Empresas que tratam a emissão da CAT com seriedade demonstram compromisso com a saúde de seus colaboradores e fortalecem sua governança corporativa. Essa postura pode inclusive indicar ganhos indiretos, como redução do turnover e melhora do clima organizacional.

Perguntas frequentes sobre como abrir uma CAT

CAT deve ser emitida em acidentes leves?
Sim. A lei exige o registro de todos os acidentes, mesmo quando não há afastamento.

A empresa pode demitir um empregado após abrir a CAT?
Não. O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 garante estabilidade de 12 meses ao trabalhador que retorna após afastamento por acidente.

Quem pode abrir a CAT se a empresa não o fizer?
Trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem registrar a CAT.

Abrir a CAT aumenta automaticamente o custo do FAP?
Não necessariamente. O que influencia o cálculo do FAP é a frequência e a gravidade dos afastamentos.

Qual é a multa por não abrir a CAT?
A multa varia entre o valor mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo ser aumentada em caso de reincidência.

Conclusão: segurança jurídica e prevenção para empresas

Saber como abrir uma CAT dentro da lei é uma obrigação que vai além do cumprimento burocrático. O registro protege o trabalhador, resguarda a empresa e contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais seguro.

Emitir a CAT dentro do prazo evita multas, reduz riscos de litígios e demonstra transparência diante de órgãos fiscalizadores. Mesmo quando a comunicação ocorre fora do prazo, o registro é indispensável para preservar direitos e responsabilidades.

Compreender cada etapa, treinar o setor de RH e contar com apoio jurídico especializado são medidas que asseguram conformidade e fortalecem a governança corporativa. A CAT, quando tratada com seriedade, transforma-se em uma ferramenta de prevenção e gestão estratégica para as empresas.

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