DIFAL, iniciamos o ano de 2022 com este problemão para resolver. O STF declarou o DIFAL inconstitucional, fez lambança com a aplicação, disse que não valia para as empresas do SIMPLES, depois disse que para as empresas do SIMPLES é constitucional e tornou tudo ainda pior doque era antes. Sem entrar na polêmica do SIMPLES NACIONAL, fato é que o DIFAL acabou em 2021.
O congresso tentou ressuscitá-lo, se esforçou votou com velocidade nunca antes vista o PL 32/2021 e entregou ao Presidente da República o texto para sanção nos últimos dias do mês de Dezembro. Daria tempo, mas o Presidente parece ter utilizado de suas prerrogativas para devolver aos governadores um pouco do que recebeu durante o ano.
Assim, o PL 32/2021 não virou LEI e agora não poderá ser exigido em 2022 e no momento em que for sancionado terá de cumprir a regra constitucional de exigência no exercício seguinte à sua criação.
Entrementes, muitos estados criaram leis – próprias – estaduais buscando a cobrança do DIFAL. Tais normas são completamente inconstitucionais, porém é preciso apresentar oposição judicial a tal exigência por meio de Mandado de Segurança.
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