DIREITO CIVIL E COMERCIAL – CONTENCIOSO
Direito Civil é o ramo do Direito que engloba o conjunto de normas jurídicas responsáveis por regular os direitos e obrigações de ordem privada em relação as pessoas, seus bens e suas relações. É o principal ramo do Direito Privado.
Direito comercial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de “empresa”, sendo um ramo especial de direito privado. A atuação do escritório envolve:
- Interpretação de normas e contratos;
- Personalidade e capacidade civil, associações e fundações;
- Validade dos negócios jurídicos, cumprimento de obrigações, todas as espécies de contratos (civis, comerciais, financeiros), constituição de garantias e títulos de crédito;
- Responsabilidade civil, profissional, do fornecedor e do fabricante;
- Posse, propriedade ou condomínio de bens e direitos de qualquer natureza, relações de parentesco, casamento, união estável, tutela e curadoria.
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