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Empresa com dívida tributária pode continuar funcionando?

Quais efeitos uma dívida fiscal pode gerar para a empresa, quando o risco aumenta e como avaliar formas de regularização.

Uma empresa com dívida tributária pode continuar funcionando, mas ignorar o passivo fiscal pode tornar a operação mais difícil com o tempo. O débito pode avançar para inscrição em dívida ativa, protesto e execução fiscal, além de afetar situações que exigem comprovação de regularidade perante o Fisco.

Os efeitos variam conforme o valor devido, a fase da cobrança e a realidade de cada negócio. Em alguns casos, a empresa segue operando sem impacto imediato. Em outros, pode enfrentar restrições em licitações, contratos, acesso a crédito ou até medidas de constrição sobre bens e valores.

Por isso, identificar a origem da dívida e avaliar as alternativas disponíveis antes que a cobrança avance ajuda a preservar o caixa e a organizar a regularização do passivo tributário.

A empresa pode funcionar mesmo com dívida tributária?

Sim. A empresa pode vender, prestar serviços, contratar empregados, emitir notas fiscais e manter suas atividades mesmo que possua débitos tributários, desde que cumpra as demais exigências aplicáveis ao negócio.

Os efeitos da dívida variam conforme o tipo de tributo, a fase da cobrança e as atividades desenvolvidas pela empresa. Uma companhia que depende de licitações, contratos públicos, financiamentos ou benefícios condicionados à regularidade fiscal, por exemplo, pode enfrentar limitações antes que outra empresa sinta impactos relevantes.

Nas contratações públicas, a regularidade fiscal integra os requisitos de habilitação e também é verificada antes da formalização ou prorrogação de contratos, conforme a Lei nº 14.133/2021. Isso não significa, contudo, que a Administração possa simplesmente reter valores por serviços já prestados em razão de irregularidade fiscal. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento contrário a essa retenção.

O que acontece quando o débito não é regularizado?

A cobrança pode avançar até a inscrição do crédito em dívida ativa e, posteriormente, resultar em execução fiscal. O caminho depende da origem do débito e da existência ou não de discussão administrativa.

Com a inscrição em dívida ativa, a empresa pode encontrar dificuldade para comprovar regularidade fiscal e o débito também pode ser levado a protesto. Se não houver pagamento ou outra solução, a Fazenda Pública pode ajuizar execução fiscal para cobrar o valor.

Na execução, o devedor é citado para pagar ou garantir a cobrança. Sem pagamento ou garantia, a legislação permite a penhora de bens e valores da empresa. A Lei nº 6.830/1980 prevê, entre as formas de garantia, depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia e indicação de bens à penhora.

Juros, multas e encargos também podem aumentar o valor devido ao longo do tempo. Identificar a situação antes do avanço da cobrança permite verificar a existência de erro, possibilidade de defesa ou alternativas de negociação.

Como a dívida fiscal pode afetar a empresa? 

Um dos principais efeitos está na regularidade fiscal. A existência de débitos pode dificultar a emissão das certidões exigidas em determinadas operações e relações contratuais.

A situação fiscal também pode ser considerada por instituições financeiras, investidores, fornecedores e parceiros na análise de crédito ou de risco comercial. O impacto varia de acordo com o valor do passivo, a situação econômica da empresa e as condições de cada negociação.

Outro efeito recai sobre o planejamento financeiro. Uma dívida sem acompanhamento pode aumentar com encargos e chegar à fase judicial, na qual contas, recebíveis e outros bens podem ser alcançados por medidas de constrição.

Conhecer o valor atualizado, a origem e a etapa da cobrança permite incorporar esse passivo às decisões financeiras da empresa e avaliar a medida mais compatível com sua situação.

A dívida pode atingir os bens dos sócios? 

Em regra, a dívida tributária da pessoa jurídica não é automaticamente transferida aos sócios ou administradores. O mero inadimplemento do tributo não é suficiente para responsabilizar pessoalmente o sócio-gerente.

O artigo 135 do Código Tributário Nacional prevê hipóteses de responsabilidade pessoal relacionadas a atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos. A análise, portanto, depende da conduta atribuída ao administrador e das circunstâncias do caso.

Outra situação envolve a dissolução irregular da empresa. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, quando o redirecionamento da execução fiscal se fundamenta nessa hipótese, ele pode alcançar o sócio ou terceiro que tinha poderes de administração na data em que ocorreu ou foi presumida a dissolução irregular, ainda que essa pessoa não administrasse a empresa no momento do fato gerador do tributo. Essa orientação está consolidada no Tema 981 do STJ.

Por essa razão, manter os cadastros atualizados e formalizar corretamente mudanças de endereço, alterações societárias e eventual encerramento das atividades reduz o risco de discussões sobre dissolução irregular.

Como regularizar uma dívida tributária? 

O primeiro passo é identificar quais débitos estão em aberto, sua origem, o período de apuração, o valor atualizado e a fase da cobrança. Também é necessário verificar se existe processo administrativo, inscrição em dívida ativa ou execução fiscal.

A partir desse diagnóstico, a empresa pode avaliar pagamento, parcelamento, transação tributária ou eventual defesa administrativa ou judicial. A contestação pode ser cabível, por exemplo, quando houver discussão sobre a constituição do crédito, prescrição, duplicidade, cálculo ou responsabilidade pelo débito.

Se a cobrança já estiver em execução fiscal, também pode ser necessário analisar as formas de garantia previstas em lei. Garantir a execução, porém, não equivale necessariamente a quitar ou regularizar definitivamente o débito. A medida possui função própria dentro do processo e deve ser avaliada conforme a estratégia de defesa e a situação financeira da empresa.

A escolha entre as alternativas depende do valor cobrado, da capacidade de pagamento, do impacto no fluxo de caixa e da necessidade de comprovar regularidade fiscal para determinadas operações.

Quando buscar orientação jurídica?

A análise jurídica pode ser necessária quando a empresa recebe uma autuação, tem débitos inscritos em dívida ativa, enfrenta uma execução fiscal ou precisa avaliar qual forma de regularização é mais adequada.

O acompanhamento também é pertinente quando existe tentativa de responsabilização de sócios ou administradores ou quando um parcelamento ou uma transação pode comprometer parcela relevante do fluxo de caixa.

Nesses casos, a avaliação deve considerar a origem do crédito, os prazos, a documentação disponível, a fase da cobrança e as consequências de cada alternativa antes da formalização de um acordo ou da apresentação de uma defesa.

Conclusão

A existência de dívida tributária não impede, por si só, que uma empresa continue funcionando. Os principais riscos aparecem com o avanço da cobrança e com os efeitos da irregularidade fiscal sobre contratos, crédito e patrimônio empresarial.

Quanto antes a empresa identificar os débitos e a etapa de cada cobrança, maior será a possibilidade de avaliar defesa, negociação ou pagamento com base na situação financeira e jurídica do negócio.

Também é necessário separar a dívida da pessoa jurídica da responsabilidade pessoal dos administradores. O simples não pagamento do tributo não transfere automaticamente o débito aos sócios, e eventual redirecionamento depende das hipóteses previstas em lei e dos critérios adotados pela jurisprudência.

Orientação jurídica para empresas

Dívidas tributárias podem exigir análise específica quando há inscrição em dívida ativa, execução fiscal, risco de penhora, necessidade de regularidade fiscal ou discussão sobre responsabilidade de sócios e administradores.

O ABN Advogados atua na orientação de empresas em questões tributárias e empresariais, incluindo análise de passivos, regularização de débitos e defesa em cobranças fiscais.

Para esclarecer dúvidas sobre dívida tributária, execução fiscal ou alternativas de regularização, entre em contato conosco.