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Grupo de pessoas em reunião corporativa

Falência Empresarial x Recuperação Judicial: quando e como pedir?

O sonho de empreender pode se transformar em uma dor de cabeça quando a empresa perde o boato e passa por uma crise financeira. Quando o endividamento faz com que a permanência das atividades empresariais fique insustentável, surge a dúvida: deve-se pedir falência ou recuperação judicial? Para chegar a essa conclusão, é necessário analisar os requisitos de cada processo e entender a diferença entre eles.

Qual a diferença entre recuperação judicial e falência?

A recuperação judicial ocorre quando uma empresa tem ativo maior que passivo, ou seja, seu patrimônio supera suas dívidas, mas enfrenta problemas de liquidez para cumprir suas obrigações imediatas. No caso de falência, o saldo devedor é maior do que a receita gerada ou os bens, ou seja, não possui o suficiente para quitar o que deve, tornando-se insolvente.

Nesse cenário, a recuperação judicial é um meio para evitar a falência da empresa, pois, ao entrar com esse processo, são tomadas medidas para a reorganização econômica, administrativa e financeira da organização. Tudo isso é feito com intermediação da Justiça.

Ou seja, a recuperação judicial é um mecanismo importante para a preservação de empresas viáveis, já a falência é a última etapa, quando não há mais a possibilidade de recuperação das atividades econômicas e, por isso, é vista como uma solução para liquidar empresas inviáveis.

Como e quando pedir recuperação judicial?

Tanto a recuperação judicial quanto a falência são medidas previstas na Lei 11.101/05, entretanto, a legislação não determina o momento exato em que uma pessoa jurídica deve recorrer à justiça para ter acesso a essas ferramentas. A solicitação depende da percepção dos sócios ou administradores e saber a hora ideal de pedir a recuperação judicial é um dos fatores para o sucesso da medida. É importante que o empresário saiba que a decisão pela recuperação envolve um misto de administração, economia, contabilidade e direito, em que os profissionais devem estar alinhados e preparados para tal decisão.

Postergar a decisão de recorrer à justiça para ter uma economia nas dívidas da empresa pode agravar a situação e levar a cabo a falência da companhia. Por isso, o mais indicado é solicitar uma recuperação judicial quando o individamento for excessivo, houver inadimplência de pagamentos, o fluxo de caixa negativo há meses consecutivos e a pessoa jurídica perder crédito no mercado.

Quando esses sinais surgem, o pedido de recuperação judicial deve ser feito junto com a justiça. A medida pode ser solicitada por empresários individuais ou sociedades empresariais que exerçam atividade há mais de dois anos, além disso, deverão ser registrados na Junta Comercial por igual período e não ter falido ou estar em recuperação há menos de cinco anos. O solicitante também não pode ter sido condenado por crimes falimentares.

Associações, cooperativas, instituições financeiras e empresas públicas não podem solicitar recuperação, observaram algumas propostas trazidas pelo entendimento juriprudencial. Para isso, preenchendo os requisitos previstos na Lei, o solicitante protocola um requisito que será aplicado pelo juiz juntamente com os documentos necessários para que uma autoridade judiciária analise a situação financeira da empresa. Caso a recuperação seja autorizada, é concedido um prazo de 60 dias para que o empresário apresente um plano de recuperação definido, com metas para quitação das dívidas junto aos credores e demonstrando que a companhia tem condições de superar a crise.

Em seguida, o juiz determinará a publicação do plano para que os credores se manifestem dentro do prazo de 180 dias. Caso o plano seja aprovado, iniciar-se-á efetivamente o processo de recuperação judicial. Do contrário, se não for acatado, o juiz decreta a falência. Essa negociação para aprovação ou não do plano é feita com o acompanhamento de um administrador judicial nomeado pelo mesmo juiz que está acompanhando o processo.

Iniciado o processo de recuperação, as dívidas acumuladas são suspensas para que possam ser renegociadas, evitando, assim, o fim das atividades, demissões e inadimplências. Essa medida pode levar seis meses, podendo ser estendida dependendo da complexidade do caso. O pagamento das dívidas é realizado de acordo com o plano planejado e deve obedecer à ordem de preferência exigida pela legislação, onde os trabalhadores da empresa e o Fisco têm prioridade em relação aos credores com garantias reais, como hipotecas e penhoras, que estão logo em seguida na lista.

Credores sem garantia real são pagos em seguida e, caso ainda haja recursos após a quitação dessas dívidas, realize o pagamento do saldo devedor aos acionistas e sócios da empresa. Se o plano for descumprido em até dois anos, a recuperação é convertida em falência.

A recuperação judicial também pode ser especial, que é um procedimento mais simples destinado a micro e pequenas empresas, ou extrajudicial, onde o acordo é feito diretamente com os credores e homologado judicialmente.

Como e quando pedir falência?

A falência é um estado jurídico e econômico indesejado para qualquer empresário, pois significa que a empresa não conseguiu manter sua saúde financeira e está insolvente. No direito empresarial, a falência é um processo de execução coletiva, onde todos os bens da empresa são liquidados para pagar os credores.

No entanto, tal condição não deve ser vista pelo empresário que teve sua atividade encerrada somente como algo ruim. Ao contrário, o procedimento falimentar não é um prejuízo, mas um benefício dado ao empresário. A Falência visa permitir uma liquidação ordenada dos ativos e encerrar as obrigações do empresário, evitando que os credores atinjam outros negócios ou mesmo o patrimônio pessoal do sócio.

Uma vez decretada a falência, não é possível voltar atrás e pedir recuperação judicial, já que esse mecanismo não tem o objetivo de salvar a empresa, mas de recuperação de crédito dos credores seguindo uma ordem legal de prioridade estabelecida pela Lei 11.101/05. Além disso, a medida pretende maximizar o valor dos ativos da instituição falida. Além disso, a medida pretende maximizar o valor dos ativos da instituição falida para garantir que seus bens sejam vendidos de forma eficiente e realocados em economia.

As Recuperações judiciais mais bem sucedidas são aquelas feitas com planejamento, ou seja, quando a empresa ainda possui alguma caixa para sustentar as operações e os próprios custos do processo. Recuperações feitas as pressas ou sem planejamento estratégico acabam tendo resultados indesejados e comprometem a efetividade da medida.

A falência, por sua vez, é uma medida que visa proteger a economia ao retirar do mercado empresas inviáveis ​​e, assim, evitar prejuízos sistêmicos. Essa ferramenta deve ser decretada judicialmente quando uma pessoa jurídica estiver inadimplente de suas obrigações por valor superior a 40 contratos de mínimos protestados, quando não houver bens penhoráveis ​​para quitar dívidas ou no caso em que o próprio devedor comprovar a insolvência.

Quais são as etapas do processo falimentar?

Diferentemente da recuperação judicial, que tem etapas regidas por um plano e um prazo de prescrição, a falência tem fases mais complexas que, resumidamente, são divididas em três: a fase declaratória, que inicia com a petição e termina com a sentença de decretação da falência; a fase de realização do ativo, que consiste na arrecadação e venda dos bens do falido para pagamento dos credores; e a fase de encerramento, que é quando finaliza o processo, extinguindo a falência e liberando o falido de suas obrigações, se cumpridos os requisitos legais.

Na fase inicial, ou pré-falimentar, o empresário, participa ou qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante (chamado de falência de espólio), o cotista ou o acionista do devedor na forma da Lei ou do ato constitutivo da sociedade, qualquer credor ou o Ministério Público (nos casos previstos na legislação), ajuiza o pedido de falência, que será aplicado pelo juiz. Em seguida, caso seja reconhecido a insolvência com base nos critérios estabelecidos pela Lei, o devedor e sua defesa são notificados.

Um edital de falência é publicado para comunicar os credores e detalhes sobre a decretação, permitindo que tomem exceções. Esses devem verificar a lista de créditos divulgados e podem contestar valores ou solicitar inclusão dentro do prazo de 15 após a publicação do comunicado. Caso a contestação não seja feita dentro desse período, os detalhes podem exigir sua inclusão por meio de ação judicial.

Após, o juiz analisa contestações sobre legitimidade, valor ou classificação dos créditos e publica um documento final com todos os credores listados, organizados por prioridade de pagamento. O empresário, então, é afastado da gestão da empresa falida e um administrador judicial assume a responsabilidade pelo processo.

A fase de realização do ativo, ou fase falimentar, inicia após a sentença de falência, e, nela, o administrador judicial identifica os bens da empresa, os quais são arrecadados. Em seguida é feito um levantamento do passivo e a venda dos ativos para, então, iniciar o pagamento dos credores conforme a classificação prevista no Art. 83. da Lei 11.101/05. Se o ativo arrecadado for insuficiente, o pagamento das dívidas é feito proporcionalmente ao crédito devido.

Na fase de encerramento, ou fase pós-falimentar, o administrador judicial presta contas, dentro de 30 dias, a respeito dos pagamentos realizados e das etapas anteriores. O Ministério Público e os credores podem contestar as contas em 10 dias. Por fim, quando todos os bens disponíveis foram arrecadados e distribuídos, o juiz decreta o encerramento do processo por meio de sentença publicada em edital.

Com o encerramento, o falido tem a possibilidade de solicitar uma reabilitação civil e, assim, ter a chance de retornar ao mercado. Para isso, é necessário pagar todas as dívidas ou pelo menos 50% dos créditos quirografários; passar cinco anos sem condenação por crime falimentar ou passar 10 anos caso tenha sido condenado.

Quais os impactos da falência para empresários?

Apesar de existir a possibilidade de voltar ao mercado, o empresário falido fica impedido de empreender por até cinco anos. Além disso, no processo, a pessoa física responsável pelo negócio poderá ser investigada por possíveis crimes falimentares relacionados à ocultação de bens, falsificação de documentos contábeis e favorecimento ilícito de determinados credores.

Todos os efeitos da falência à pessoa do falido estão no art. 104 da lei 11.101/05 e incluem: fim do sigilo das correspondências empresariais do falido; entrega, ao administrador judicial bens, livros, papéis, documentos e senhas de acesso a sistemas contábeis, financeiros e bancários; restrições à liberdade de locomoção, onde, para poder se locomover, o falido precisa ter um “justo motivo”; mudança do nome da empresa na junta comercial e na receita federal com o acréscimo do termo “falido”; proibição de venda onerosa da empresa, entre outros.

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