Impacto Socioeconômico em decisão relativa ao ICMS

É notável que o impacto socioeconômico de decisões relativas ao crédito tributário concedido por meio do âmbito judicial, ocasionava malefícios em (pessoas físicas) e em entidades privadas decorrentes da insegurança jurídica e administrativas. Mesmo ocorrendo a consolidação judicial sobre a utilização dos créditos tributários, os contribuintes ainda devem observar a homologação do crédito, pela Receita Federal, procedimento moroso, dificultoso e custoso.

Uma vez alcançada a tão almejada ordem judicial, ainda resta a habilitação do crédito junto ao Fisco e assim, aguardar a aprovação do encontro das contas pela Receita Federal. Isto, nada mais é que, o lapso temporal que gera a cobrança de 34% de IRPJ e CSLL já que tais créditos tributários representam acréscimo patrimonial. Tendo em vista que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), assim como a Receita Federal, exigem referida exação a partir do trânsito em julgado, nasce uma contradição especial a medida em que o pagamento dos impostos patrimoniais antecede a efetivação do aproveitamento do crédito conquistado em demanda judicial.

Outrora, em meio ao caos empresarial promovido pela perda de tal crédito, no TRF, a 4° Turma analisou o caso de uma indústria química (processo n° 5033080-78.2019.4.03.000), que discutia créditos de PIS e Cofins resultantes da exclusão do ICMS da base de cálculo. Pela decisão, a “míngua da liquidez do crédito tributário reconhecido no mandado de segurança, a caracterização da disponibilidade jurídica ou econômica da renda como fato gerador do IRPJ e da CSLL, ocorrerá no momento da homologação da compensação pelo Fisco.”

Fez-se justiça a medida em que o acréscimo patrimonial foi reconhecido no tempo respeitando a lógica do fenômeno tributário, assim os contribuintes podem contar com um precedente importante para afastar a tributação patrimonial no momento em que alcançam o reconhecimento do crédito tributário.

Nesta sistemática nosso empenho deve engenhar uma propositiva estratégia fiscal – tributária seja para conquista dos créditos seja para organizar seu aproveitamento.

 

Alessandro Batista / Erick Juan Fonseca.