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Licenciamento ambiental para empresas: quando é obrigatório?

Entenda quais atividades precisam de licença ambiental, como funciona o processo e quais cuidados adotar para manter a operação regular.

 

A instalação de uma fábrica, a abertura de uma unidade, a ampliação da produção ou a mudança de um processo podem depender de autorização ambiental antes das obras e do início da atividade. Se a exigência for identificada somente depois do investimento, o projeto pode precisar de alterações e sofrer atrasos.

O enquadramento considera a atividade realizada, a capacidade produtiva, o uso de recursos naturais, os resíduos gerados, o potencial poluidor e a localização. O porte da empresa e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) também integram essa avaliação.

A partir dessas informações, a empresa pode identificar o órgão responsável, o tipo de licença, os estudos necessários e as obrigações que deverão ser cumpridas durante a operação.

 

O que é licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é o processo administrativo destinado a avaliar atividades que utilizam recursos ambientais, são potencialmente poluidoras ou podem causar degradação.

A licença ambiental, por sua vez, é o ato emitido dentro desse processo. Ela autoriza determinada etapa do empreendimento e estabelece condições para sua instalação, ampliação ou funcionamento.

A Lei nº 15.190/2025, denominada Lei Geral do Licenciamento Ambiental, disciplina o procedimento no país.

A licença não substitui outras autorizações exigidas para o projeto. Conforme as características da operação, também podem ser necessárias outorga para uso de recursos hídricos, autorização para supressão de vegetação ou outras aprovações previstas em normas específicas.

 

Quando uma empresa precisa de licença ambiental?

A licença é obrigatória quando a atividade ou o empreendimento se enquadra em uma das tipologias sujeitas ao licenciamento pelo ente competente.

Para definir esse enquadramento, são considerados:

  • natureza da atividade;
  • porte e capacidade operacional;
  • potencial poluidor;
  • localização do empreendimento;
  • resíduos, emissões e efluentes gerados;
  • utilização de recursos naturais;
  • normas federais, estaduais e municipais.

 

A combinação desses fatores explica por que negócios do mesmo setor podem receber tratamentos diferentes. A capacidade produtiva, o processo utilizado e as características do local interferem diretamente na análise.

Atividades ou empreendimentos não incluídos nas listas do ente competente ou incapazes de causar degradação ambiental não estão sujeitos ao licenciamento. Ainda assim, outras autorizações ambientais podem ser necessárias. A empresa também pode pedir uma certidão declaratória dessa condição.

Atividades que podem depender de licenciamento

Alguns setores concentram atividades com maior potencial de uso de recursos naturais ou geração de impactos ambientais. Entre eles, estão:

  • indústrias;
  • mineração;
  • construção civil e infraestrutura;
  • postos de combustíveis;
  • armazenamento e transporte de substâncias perigosas;
  • gestão e tratamento de resíduos;
  • empreendimentos agroindustriais;
  • loteamentos e determinados projetos imobiliários;
  • atividades que utilizem recursos naturais ou apresentem potencial poluidor.

 

A lista é exemplificativa. A necessidade de licença depende das características da operação e das tipologias adotadas pela autoridade responsável.

O CNAE define a obrigatoriedade?

O CNAE funciona como uma referência para identificar a natureza da atividade, mas não determina sozinho a necessidade de licenciamento.

O enquadramento também considera porte, potencial poluidor, localização, equipamentos, matérias-primas, capacidade instalada e resíduos gerados. Por isso, o cadastro deve refletir as atividades efetivamente realizadas pela empresa.

Quando as informações cadastrais não correspondem à operação, o pedido pode ser protocolado de forma incorreta ou deixar de incluir uma atividade sujeita ao controle ambiental.

Órgão responsável pelo licenciamento ambiental

Depois de confirmar a necessidade de licença, a empresa deve identificar onde apresentar o pedido. O licenciamento pode ser conduzido pela União, pelos estados ou pelos municípios, de acordo com as competências previstas na Lei Complementar nº 140/2011.

A divisão segue estes critérios:

  • União: atua em hipóteses federais, como determinadas atividades localizadas em mais de um estado, em terras indígenas ou no mar territorial. O procedimento federal é conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
  • Estados: cuidam das atividades de competência estadual, inclusive aquelas não atribuídas à União ou aos municípios.
  • Municípios: analisam empreendimentos de impacto ambiental local, conforme as tipologias definidas pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.

 

O empreendedor não escolhe o órgão em que fará o protocolo. Cada empreendimento é licenciado por um único ente federativo, embora outros órgãos possam se manifestar quando o projeto afetar áreas relacionadas às suas atribuições.

Tipos de licença ambiental

Definida a autoridade responsável, o procedimento seguirá a modalidade aplicável ao empreendimento. A Lei Geral do Licenciamento Ambiental prevê sete tipos de licença.

Licença Prévia

A Licença Prévia (LP) é analisada durante o planejamento. Ela avalia a viabilidade ambiental da concepção e da localização do empreendimento e estabelece requisitos para as etapas seguintes.

Sua emissão ainda não permite instalar ou operar a atividade.

Licença de Instalação

A Licença de Instalação (LI) autoriza a implantação conforme os projetos aprovados. Nessa fase, podem ser avaliados sistemas de tratamento de efluentes, armazenamento de produtos, gestão de resíduos, controle de emissões e prevenção de acidentes.

Quando a LI for obrigatória, as obras de implantação dependem de sua emissão.

Licença de Operação

A Licença de Operação (LO) autoriza o funcionamento após a comprovação do cumprimento das exigências relacionadas à instalação.

O documento pode estabelecer limites operacionais, medidas de controle, monitoramentos e entrega periódica de relatórios.

Outras modalidades

A legislação também prevê:

  • Licença Ambiental Única (LAU): reúne em uma etapa a análise da instalação, da ampliação e da operação;
  • Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): aplica requisitos previamente definidos a atividades enquadradas pela autoridade licenciadora;
  • Licença de Operação Corretiva (LOC): destina-se à regularização de atividades que funcionam sem licença, nas hipóteses admitidas em lei;
  • Licença Ambiental Especial (LAE): aplica-se a empreendimentos classificados como estratégicos.

 

Os entes federativos podem regulamentar modalidades específicas. A utilização de um procedimento simplificado ou corretivo depende do enquadramento formal realizado pela autoridade licenciadora.

Etapas do licenciamento ambiental

Com a atividade enquadrada e o órgão competente identificado, começa a preparação do pedido. Embora o procedimento varie conforme o empreendimento, as etapas mais comuns são:

  1. Identificação da atividade: levantamento dos processos, da capacidade operacional, dos recursos utilizados e dos possíveis impactos.
  2. Enquadramento: definição da obrigatoriedade, da modalidade e dos estudos exigidos.
  3. Identificação da autoridade competente: verificação da atribuição federal, estadual ou municipal.
  4. Reunião dos documentos: preparação das informações empresariais, imobiliárias, técnicas e ambientais.
  5. Protocolo: apresentação do requerimento e dos estudos.
  6. Análise técnica: avaliação do projeto e das medidas de controle propostas.
  7. Complementações: entrega de esclarecimentos ou documentos solicitados.
  8. Emissão e acompanhamento: autorização da etapa correspondente, cumprimento das condicionantes e controle dos prazos.

 

A complexidade dos estudos acompanha o potencial de impacto do projeto. Atividades ou empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação ambiental dependem de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA).

As conclusões do estudo devem constar do Relatório de Impacto Ambiental (Rima), apresentado em linguagem acessível. Conforme o projeto, o procedimento também pode incluir consulta ou audiência pública e a manifestação de autoridades envolvidas.

Documentos exigidos no pedido

A análise técnica depende de documentos que descrevam a empresa, o imóvel, o processo produtivo e os possíveis impactos da atividade.

As exigências variam conforme a localização, a fase do projeto e o órgão responsável. Entre os itens frequentes, estão:

  • documentos cadastrais e societários;
  • informações e documentos do imóvel;
  • plantas, projetos e memoriais;
  • descrição do processo produtivo;
  • capacidade de produção e relação de equipamentos;
  • dados sobre matérias-primas e produtos armazenados;
  • informações sobre resíduos, emissões e efluentes;
  • estudos e planos ambientais;
  • registros de responsabilidade técnica;
  • autorizações relacionadas ao uso de recursos naturais.

 

Esses documentos devem retratar a operação com precisão. A omissão de equipamentos, substâncias ou etapas produtivas pode gerar pedidos de complementação e comprometer a validade da análise.

A empresa também deve incluir as despesas do procedimento no orçamento do projeto. Os custos dos estudos, das audiências públicas ou reuniões participativas, das publicações, das taxas, do cumprimento e do monitoramento das condicionantes ficam a cargo do empreendedor.

Condicionantes ambientais

A emissão da licença inicia uma nova etapa de obrigações. Durante sua vigência, a empresa deve cumprir as condicionantes estabelecidas pela autoridade licenciadora.

Essas medidas buscam prevenir, reduzir ou compensar os impactos identificados nos estudos. Entre as exigências possíveis, estão a instalação de equipamentos de controle, o monitoramento de emissões, a execução de programas ambientais e a apresentação de relatórios.

Segundo a Lei nº 15.190/2025, as condicionantes devem ser proporcionais aos impactos do empreendimento e possuir fundamentação técnica. O descumprimento injustificado sujeita a empresa às sanções cabíveis e pode levar à suspensão ou ao cancelamento da licença, sem afastar a reparação de eventuais danos.

A empresa pode funcionar enquanto espera a licença?

Quando a instalação ou a operação depende de autorização prévia, o protocolo do pedido não permite o início das atividades. A empresa precisa aguardar a emissão da licença correspondente.

A legislação estabelece prazos máximos de análise conforme a modalidade. Contudo, o vencimento desses prazos não produz uma licença tácita nem autoriza a execução do projeto.

Uma regra diferente se aplica à renovação. Quando o pedido é protocolado com pelo menos 120 dias de antecedência, a validade da licença fica prorrogada até a decisão definitiva do órgão.

Ampliação ou mudança na operação exige nova licença?

Depois da emissão da licença, alterações na atividade podem modificar o enquadramento ambiental. Por esse motivo, a empresa deve avaliar previamente mudanças como:

  • aumento da capacidade produtiva;
  • instalação de novos equipamentos;
  • modificação do processo industrial;
  • inclusão de outra atividade;
  • alteração na geração ou no tratamento de resíduos;
  • maior uso de recursos naturais.

 

Alterações operacionais que não aumentem os impactos negativos a ponto de mudar o enquadramento independem de manifestação prévia do órgão. Mesmo nesses casos, a empresa deve comunicar a mudança com pelo menos 30 dias de antecedência.

Quando a alteração amplia os impactos ambientais, a modificação precisa ser submetida à autoridade licenciadora antes de sua execução.

Validade e renovação da licença ambiental

Além de controlar as mudanças na operação, a empresa deve acompanhar o prazo de validade da licença.

Segundo a Lei nº 15.190/2025, a Licença Prévia, a Licença de Instalação e a licença bifásica que reúne essas duas etapas têm validade de três a seis anos.

A Licença Ambiental Única, a Licença de Operação, a licença bifásica de instalação e operação, a Licença de Operação Corretiva, a Licença Ambiental Especial e a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso duram de cinco a dez anos. Dentro desses limites, o órgão define o prazo aplicável ao empreendimento.

O pedido apresentado com antecedência mínima de 120 dias prorroga a validade até a decisão definitiva. Se a empresa perder esse prazo, não poderá presumir a continuidade da licença depois do vencimento.

A renovação automática também pode ser aplicada a atividades de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte. Para isso, as características e o porte da operação devem permanecer os mesmos, a legislação aplicável não pode ter sido alterada e as condicionantes precisam estar cumpridas ou dentro do cronograma.

O empreendedor ainda deve apresentar uma declaração eletrônica acompanhada de relatório assinado por profissional habilitado. No caso da Licença Prévia, a renovação automática pode ocorrer uma única vez e fica limitada à metade do prazo original.

O que acontece se a empresa operar sem licença?

A instalação ou o funcionamento de uma atividade sem a autorização exigida pode gerar responsabilização administrativa, civil e criminal. As consequências dependem da conduta, da infração identificada e dos danos causados.

Entre as medidas possíveis, estão:

  • lavratura de auto de infração e aplicação de advertência;
  • multa simples ou diária;
  • embargo da obra;
  • suspensão da atividade;
  • apreensão de equipamentos ou produtos;
  • obrigação de regularização;
  • reparação dos danos ambientais.

 

A Lei nº 9.605/1998 prevê crime para quem constrói, reforma, amplia, instala ou faz funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem autorização ou em desacordo com as normas pertinentes.

A pena é de detenção de seis meses a dois anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. O aumento pode chegar ao dobro quando o licenciamento estiver sujeito a Estudo Prévio de Impacto Ambiental.

Na esfera civil, a Lei nº 6.938/1981 determina que o poluidor indenize ou repare os danos causados, independentemente de culpa. A regularização posterior não afasta a responsabilidade por prejuízos já ocorridos.

Medidas para reduzir riscos ambientais

A prevenção começa antes do protocolo do pedido e continua durante toda a operação. Alguns controles ajudam a evitar atrasos, autuações e interrupções:

  • verificar o enquadramento antes de instalar, adquirir ou ampliar uma unidade;
  • confirmar a autoridade competente;
  • manter o cadastro compatível com as atividades realizadas;
  • organizar licenças, estudos, relatórios e autorizações;
  • acompanhar vencimentos e condicionantes;
  • registrar mudanças operacionais;
  • avaliar licenças e passivos ambientais em aquisições de empresas ou imóveis.

 

Nas operações societárias e imobiliárias, essa verificação pode identificar áreas contaminadas, autorizações vencidas, obrigações pendentes e restrições de uso que influenciem o preço e a viabilidade do negócio.

Perguntas frequentes sobre licenciamento ambiental

Toda empresa precisa de licença ambiental?

Não. A obrigação depende do enquadramento da atividade. Negócios não sujeitos ao procedimento podem obter certidão declaratória dessa condição.

Microempreendedor individual ou pequena empresa pode precisar de licença?

Sim. O porte não afasta a obrigação quando a atividade está sujeita ao controle ambiental. Conforme a classificação, poderá ser aplicado um procedimento simplificado.

Quem define se uma atividade precisa de licenciamento?

Os entes federativos estabelecem as tipologias conforme suas competências. A classificação considera natureza, porte, potencial poluidor e localização.

Quanto tempo demora para obter a licença?

A Lei nº 15.190/2025 prevê prazos máximos de três a doze meses, conforme a modalidade e o estudo exigido. A contagem começa com a entrega do estudo ambiental pertinente e dos demais documentos e fica suspensa durante o atendimento de complementações. O fim do prazo não autoriza o início da atividade.

A licença pode ser transferida para outra empresa?

A mudança de titularidade depende de solicitação ao órgão responsável. A legislação estabelece prazo de até 30 dias para a decisão.

A mudança de endereço exige nova licença?

O novo local precisa ser avaliado antes do início da operação. Conforme o caso, poderá ser exigida outra licença, a alteração do processo existente ou documentação complementar.

Conclusão

O licenciamento ambiental deve integrar o planejamento de decisões como instalar, adquirir, ampliar ou modificar uma operação. A verificação antecipada permite identificar autorizações, estudos, custos e limitações que podem afetar o cronograma e a viabilidade do projeto.

Depois da emissão da licença, a regularidade depende do cumprimento das condicionantes, do controle das mudanças operacionais e do acompanhamento dos prazos de renovação.

A atuação da Almendros, Batista & Naufel Advogados Associados em Direito Ambiental

A ABN Advogados assessora empresas na avaliação de enquadramento, no acompanhamento de processos ambientais e na análise de riscos relacionados à instalação, ampliação ou aquisição de operações.

A equipe reúne profissionais de Direito Ambiental, Empresarial, Tributário, Cível e Trabalhista, o que permite examinar os diferentes efeitos jurídicos envolvidos em projetos, fiscalizações e procedimentos de regularização.

A análise jurídica pode abranger o enquadramento da atividade, os documentos do pedido, as condicionantes e a situação das licenças existentes, de acordo com as características do empreendimento.