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Lucros e dividendos entram na mira: o que muda com a tributação a partir de 2026

A discussão sobre a tributação de lucros e dividendos volta ao centro da pauta econômica brasileira. Depois de quase três décadas de isenção, o Congresso Nacional avança para instituir uma cobrança que deve transformar o planejamento financeiro de empresas, holdings e investidores a partir de 2026.

O Projeto de Lei nº 1.087/2025, aprovado na Câmara dos Deputados, e o PL nº 1.952/2019, em tramitação no Senado, convergem para um mesmo objetivo: ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física e compensar essa renúncia fiscal com a tributação dos dividendos. Ainda que os textos apresentem diferenças relevantes, ambos indicam uma mudança estrutural no modo como o Brasil trata o lucro distribuído.

O que antes era um tema restrito a discussão entre tributaristas e economistas passa agora a afetar diretamente a estratégia de gestão empresarial e patrimonial. Entender o que vem pela frente é indiscutível para quem distribui lucros regularmente, ou administra empresas com estrutura societária voltada à eficiência fiscal.

O que está em discussão: as duas propostas de reforma

A tributação sobre lucros e dividendos, suspensa desde 1995, retorna sob duas frentes legislativas paralelas. O PL 1.087/2025, de iniciativa do Executivo, foi aprovado na Câmara e segue para o Senado. Em movimento oposto, o PL 1.952/2019, originado no Senado, foi apreciado em comissão e deve ser encaminhado à Câmara.

Ambas as propostas compartilham uma base comum: aumentar a faixa de isenção do IRPF para R$ 5.000 mensais e criar um imposto mínimo de até 10% sobre rendimentos mensais acima de R$ 50.000, o que corresponde a R$ 600 mil anuais.

Em outras palavras, quem recebe dividendos acima de R$ 50 mil por mês (ou R$ 600 mil por ano) passará a pagar imposto de 10% retido na fonte.

Já os contribuintes que distribuem valores inferiores a esse limite permanecem isentos, tanto na retenção quanto na declaração anual.

Salvo se sua renda total anual, somando outras fontes, ultrapassar R$ 600 mil, enquadrando-se, então, no regime do novo Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).

Esse imposto mínimo não afeta contribuintes de média ou baixa renda.

Ele incide sobre pessoas físicas de alta renda, cuja soma de rendimentos ultrapasse os limites estabelecidos (R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão por ano), funcionando como um mecanismo de correção: procura assegurar que quem possui rendas elevadas, especialmente isentas, contribua com um percentual mínimo de imposto.

Assim, o governo mantém a isenção para a grande parte dos contribuintes, enquanto cria uma camada adicional de tributação voltada exclusivamente aos grandes detentores de lucros e dividendos, equilibrando o ganho fiscal gerado pela nova faixa de isenção do IR.

Quem será afetado: empresas, sócios e investidores

A nova tributação não impactará só pessoas físicas com grandes rendimentos.

Empresas que operam com regime de distribuição de lucros recorrente, como holdings familiares e sociedades de profissionais liberais, precisarão revisar seus modelos.

Atualmente, o lucro distribuído é integralmente isento, independentemente do porte da empresa. Com a nova regra, pagamentos acima de R$ 50 mil por mês estarão sujeitos a 10% de retenção na fonte, inclusive para sócios que retiram pro labore reduzido e concentram ganhos via dividendos.

Para pessoas jurídicas, o cenário é ainda mais delicado. O PL 1.087/25 prevê que, na apuração do IRPJ e da CSLL, poderá ser concedido redutor da base de cálculo para evitar bitributação, a partir do momento em que o somatório das alíquotas não ultrapasse o teto combinado dos tributos corporativos (IRPJ + CSLL).

Na prática, a medida deve gerar reestruturações societárias.

Empresas poderão antecipar distribuições até 31 de dezembro de 2025, beneficiando-se do regime de isenção atual. O estoque de lucros acumulados até essa data, segundo o projeto, não será objeto de retenção, desde que aprovado até o fim do exercício.

O cenário político e o caminho até a aprovação

O caminho legislativo ainda é complexo. A aprovação simultânea de dois projetos cria um cenário de “cruzamento” entre as Casas legislativas.

O mais provável é que o Senado aprove o PL 1.087/25 com ajustes, fundindo dispositivos do seu próprio texto (PL 1.952/19), especialmente o que trata da compensação financeira da União a estados e municípios e do Programa de Regularização Tributária (PERT) para pessoas físicas e jurídicas.

A expectativa é de que a vigência venha a partir de janeiro de 2026. Essa previsão é coerente com a estratégia do governo de não aplicar a regra retroativamente, preservando a segurança jurídica e o calendário fiscal.

Embora o debate pareça técnico, há forte pressão política para equilibrar a arrecadação diante da ampliação da faixa de isenção. Estimativas internas apontam que a renúncia de receita do IRPF superará R$ 25 bilhões anuais, o que exige compensações diretas.

A tributação dos dividendos, portanto, é menos uma escolha ideológica e mais uma necessidade fiscal.

Impactos práticos no planejamento financeiro

A mudança traz implicações diretas para o planejamento tributário e patrimonial. Empresas que tradicionalmente acumulam lucros para distribuição futura precisarão decidir entre antecipar os pagamentos até 2025 ou ajustar seus contratos e estatutos para equilibrar dividendos e remunerações.

Para holdings familiares, a nova regra altera a lógica de sucessão e de gestão de caixa. O uso de dividendos como forma de remuneração de sócios tende a perder eficiência, o que pode incentivar o aumento do pro labore (com tributação previdenciária) ou o reinvestimento dos lucros no próprio negócio.

Outro ponto de atenção é o impacto sobre investidores individuais. Embora a alíquota de 10% pareça moderada, ela quebra um regime histórico de isenção que fez do Brasil um destino atraente para investimentos em ações e fundos com distribuição regular. Essa mudança pode reduzir a atratividade de determinados papéis, ao menos até que o mercado se ajuste ao novo modelo.

Contadores e advogados tributaristas já alertam para o risco de conflitos interpretativos. O conceito de “lucro distribuído” precisará ser delimitado com precisão, especialmente em empresas com múltiplas fontes de receita, subsidiárias ou operações internacionais.

Isenções mantidas e o papel do IRPF mínimo

Nem tudo muda. A proposta preserva isenções para fundos imobiliários (FIIs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). Esses rendimentos continuam fora da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), mecanismo que procura garantir que toda pessoa de alta renda pague uma alíquota mínima sobre seus ganhos anuais.

O IRPFM funcionará como uma espécie de piso de tributação: se, ao consolidar todos os rendimentos, o contribuinte não atingir a carga mínima prevista, o Fisco poderá exigir a diferença.

Esse ponto é sensível, porque amplia o escopo fiscal da Receita Federal, permitindo o cruzamento entre rendimentos isentos e tributáveis. Na prática, mesmo quem não tiver retenção de 10% na fonte poderá ser alcançado na declaração anual, se ultrapassar o teto de rendimentos.

Com isso, o governo tenta evitar o uso de estruturas artificiais de distribuição de lucros e garantir que a alta renda contribua proporcionalmente. O desafio será equilibrar arrecadação e segurança jurídica, evitando a criminalização de planejamentos legítimos.

O que as empresas devem fazer até 2026

A contagem regressiva já começou. Embora a tributação só entre em vigor em 1º de janeiro de 2026, o período de 2025 será decisivo para preparação. As medidas prioritárias incluem:

  • Revisão do planejamento societário: avaliar se há lucros acumulados que podem ser distribuídos ainda sob o regime atual de isenção.

  • Simulações tributárias: projetar o impacto da alíquota de 10% sobre dividendos e o efeito cumulativo do IRPFM.

  • Ajuste contratual e estatutário: redefinir a política de remuneração de sócios e a periodicidade das distribuições.

  • Integração contábil e fiscal: alinhar dados financeiros e societários, especialmente em holdings que concentram múltiplas fontes de receita.

  • Acompanhamento legislativo e regulatório: monitorar as discussões no Senado e as regulamentações complementares da Receita Federal.

Além disso, será importante observar o tratamento que o novo regime dará às empresas optantes pelo Simples Nacional, ainda não detalhado nos projetos. Dependendo da redação final, há risco de distorções competitivas entre micro e grandes empresas.

Perspectivas econômicas e o papel do investidor

A tributação de lucros e dividendos é uma tendência internacional. Entre os países da OCDE, somente o Brasil e a Estônia mantinham isenção total até recentemente. A mudança, portanto, alinha o país às práticas globais, embora em patamar de alíquota inferior à média.

Para o investidor pessoa física, o impacto dependerá do perfil. Quem recebe rendimentos médios ou diversificados deve sentir pouco reflexo. Já quem estrutura seu patrimônio com foco em distribuição de lucros, como donos de empresas de capital fechado, verá um aumento relevante na carga fiscal.

Há ainda implicações para o mercado de capitais. Analistas avaliam que a mudança pode gerar uma migração de capitais para fundos de investimento isentos, como FIIs e FIAGROs, ou estimular a retenção de lucros nas empresas como estratégia de reinvestimento.

No longo prazo, contudo, o efeito pode ser positivo se a medida vier acompanhada de simplificação tributária e previsibilidade. O equilíbrio fiscal tende a fortalecer o ambiente de negócios e reduzir o custo de capital, desde que o governo mantenha estabilidade regulatória.

Conclusão: transparência, adaptação e estratégia

A tributação de lucros e dividendos a partir de 2026 começa uma nova era na relação entre o Estado e o contribuinte de alta renda. O objetivo declarado é corrigir distorções e ampliar a justiça fiscal, mas o efeito imediato será redefinir o planejamento das empresas e das pessoas físicas de maior patrimônio.

Empresários e gestores precisam compreender que o cenário tributário brasileiro está passando por uma transformação estrutural.
A Emenda Constitucional nº 132/2023, que redesenhou a tributação sobre o consumo, e os PLs 1.087/2025 e 1.952/2019, que tratam da renda, compõem um mesmo movimento: a modernização do sistema tributário nacional.

Antecipar-se é importante. A revisão de estruturas societárias, o estudo de impactos financeiros e o diálogo próximo com assessorias contábil e jurídica serão determinantes para evitar surpresas.

A nova tributação é inevitável, mas a forma de enfrentá-la define o resultado. Com planejamento, informação e estratégia, é possível transformar a mudança em vantagem competitiva, preservando o capital e garantindo segurança jurídica em tempos de transição fiscal.

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