Médica que fraudou laudos médicos responderá ação por improbidade

Médica ex-perita do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) responderá a ação de improbidade administrativa por atestar incapacidades inexistentes com inclusão de informações falsas nos laudos médicos de duas seguradas de Joinville (SC) para que elas recebessem auxílios previdenciários. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso dela para ser retirada da ação. A 4ª Turma entendeu de maneira unânime que existe justa causa para o recebimento da ação pela Justiça e que o processo deve seguir tramitando. A decisão foi proferida no dia 5/2.

Em outubro de 2018, o INSS ajuizou a ação contra a acusada, após processo administrativo disciplinar que averiguou os fatos, ocorridos em 2014, enquanto a profissional estava lotada em uma clínica de atenção primária à saúde do município catarinense.

Segundo o órgão, em relação à primeira segurada, a médica atestou a incapacidade para o trabalho quando a condição seria inexistente. A segurada teria uma amizade pessoal com a ex-perita, sendo que a investigada teria providenciado comprovante de residência falso para justificar o atendimento da paciente em Joinville.

Sobre a segunda segurada, a autarquia afirmou que ela já teria sido paciente da médica antes da perícia e que esse fato foi omitido no laudo pericial. Além disso, a investigada teria feito constar no laudo que a segurada fora tratada por médicos que, na realidade, nunca a teriam examinado.

Ao fim do processo disciplinar, a ex-perita foi demitida, em maio de 2018.

O INSS sustentou que as condutas dela teriam violado os deveres de moralidade, honestidade e imparcialidade que regem a Administração Pública e que configurariam ato de improbidade administrativa, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8429/92).