O Tema 142 do TST trouxe mudanças para empresas e departamentos de Recursos Humanos ao redefinir como deve ser calculada a multa do artigo 477 da CLT.
Com a publicação da tese vinculante, o novo cálculo da multa rescisória passou a considerar todas as parcelas de natureza salarial, ampliando a base de incidência e impactando diretamente o valor que as empresas podem ter de desembolsar em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Neste artigo, você vai compreender o que mudou, quais cuidados o empregador deve adotar e como evitar problemas trabalhistas com o cálculo das verbas rescisórias após essa importante decisão do Tribunal Superior do Trabalho.
Siga a leitura!
Tema 142 do TST: impacto direto no cálculo rescisório
O Tema 142 do TST faz parte do conjunto de teses jurídicas vinculantes aprovadas pelo Tribunal Superior do Trabalho em 2025, dentro do rito dos recursos repetitivos. Na prática, essas teses têm a função de uniformizar o entendimento da Corte e orientar juízes e tribunais regionais em casos semelhantes.
No caso específico do Tema 142 do TST, a Corte definiu que a multa do artigo 477 da CLT deve ser calculada sobre todas as parcelas de natureza salarial, e não somente sobre o salário nominal do empregado.
Essa decisão eliminou divergências que existiam entre juízes e tribunais. Antes, alguns entendiam que a multa deveria ser calculada apenas sobre o salário-base. Outros consideravam que todos os valores salariais deveriam integrar a base de cálculo.
Agora, com a tese vinculante, não há mais espaço para interpretações diferentes: se houver atraso no pagamento das verbas rescisórias, o novo cálculo da multa rescisória será feito sobre a soma de todos os valores salariais devidos ao trabalhador.
Quando e como pagar a multa do artigo 477 da CLT
Para compreender o impacto do Tema 142 do TST, é necessário revisar o que estabelece o artigo 477 da CLT.
Esse dispositivo determina os prazos para pagamento das verbas rescisórias, que são todos os valores que o empregador deve ao trabalhador no encerramento do contrato de trabalho, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, aviso-prévio e eventuais adicionais.
O § 6º do artigo 477 determina que o pagamento deve ser feito:
- Até o 10º dia contado do desligamento, se não houver aviso-prévio trabalhado.
- No primeiro dia útil após o término do aviso-prévio trabalhado.
Já o § 8º prevê a multa do artigo 477 da CLT: quando o empregador não pagar as verbas rescisórias no prazo previsto em lei, deve arcar com uma penalidade equivalente a um salário do empregado, paga em favor do trabalhador.
Antes do Tema 142 do TST, havia dúvida sobre como calcular essa multa: seria apenas sobre o salário-base ou também sobre adicionais, comissões e outras verbas salariais?
Agora, essa questão foi definitivamente esclarecida.
O que mudou com o novo cálculo da multa rescisória?
Com a fixação do Tema 142 do TST, o novo cálculo da multa rescisória considera todas as parcelas de natureza salarial.
Isso significa que o valor da multa será maior, já que incluirá na base de cálculo:
- Salário-base nominal;
- Horas extras habituais;
- Comissões;
- Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno;
- Gratificações e prêmios habituais;
- Adicional de função, quando pago de forma contínua.
Por outro lado, verbas de caráter indenizatório, como auxílio-alimentação em cartão, reembolso de despesas ou indenizações específicas, não entram no cálculo da multa.
Na prática, o cálculo das verbas rescisórias precisa ser revisado com cuidado, porque qualquer atraso ou erro poderá gerar um custo mais alto para a empresa.
Quais verbas não entram no cálculo da multa?
O Tema 142 do TST deixou claro que somente as parcelas de natureza salarial entram na base do novo cálculo da multa rescisória. Por outro lado, existem diversas verbas indenizatórias que não integram essa conta, justamente porque não têm caráter remuneratório.
Essas verbas indenizatórias não são contraprestação pelo trabalho. Elas têm a função de compensar o trabalhador por algum gasto, dano ou situação específica e, por isso, não compõem a remuneração habitual.
Principais verbas que não entram na multa:
- Auxílio-alimentação em cartão ou vale-refeição
- Quando o benefício é fornecido por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e não em dinheiro, ele tem caráter indenizatório.
- Exemplo: Vale-refeição de R$ 600,00 mensais não será somado à base de cálculo da multa.
- Ajuda de custo e diárias para viagem
- Servem para cobrir despesas que o empregado tem em razão do trabalho, e não como pagamento pelo serviço prestado.
- Exemplo: Se o trabalhador recebe diárias de viagem de R$ 400,00, esse valor não compõe a multa do artigo 477 da CLT.
- Indenizações por dispensa
- Valores pagos para compensar o empregado por situações específicas, como:
- Indenização do aviso-prévio não cumprido;
- Multa de 40% do FGTS;
- Indenizações por estabilidade ou acordo coletivo.
- Valores pagos para compensar o empregado por situações específicas, como:
- Participação nos lucros e resultados (PLR)
- Tem natureza indenizatória por expressa previsão em lei e, portanto, não entra no novo cálculo da multa rescisória.
- Reembolsos de despesas diversas
- Como combustível, estacionamento, cursos ou equipamentos fornecidos pelo empregado.
Quadro-resumo: o que entra e o que não entra na multa
| Inclui no cálculo (salariais) | Exclui do cálculo (indenizatórias) |
|---|---|
| Salário-base | Vale-refeição / alimentação em cartão |
| Horas extras habituais | Ajuda de custo e diárias de viagem |
| Comissões e gratificações habituais | Indenização do aviso-prévio |
| Adicionais (periculosidade, insalubridade) | Multa de 40% do FGTS |
| Adicional noturno e de função | PLR e reembolsos de despesas |
Como calcular a multa do artigo 477?
Para visualizar o impacto do novo cálculo da multa rescisória, veja dois exemplos de situações comuns:
Exemplo 1:
- Salário-base: R$ 2.000,00
- Adicional de periculosidade (30%): R$ 600,00
- Total de parcelas de natureza salarial: R$ 2.600,00
Se o pagamento das verbas rescisórias atrasar, a multa do artigo 477 da CLT será calculada sobre R$ 2.600,00, e não só sobre R$ 2.000,00.
Exemplo 2:
- Salário-base: R$ 1.500,00
- Horas extras habituais: R$ 300,00
- Comissões mensais: R$ 200,00
- Total de parcelas salariais: R$ 2.000,00
Nesse caso, o novo cálculo da multa rescisória será feito sobre R$ 2.000,00.
Esses exemplos mostram que o impacto financeiro pode ser significativo, especialmente para empresas com grande número de desligamentos.
Mudanças nas empresas: atenção, RH!
A decisão do TST exige que as empresas adotem uma postura mais cautelosa na gestão de desligamentos. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se:
- Revisão dos processos de cálculo das verbas rescisórias
O RH precisa garantir que todas as parcelas de natureza salarial sejam incluídas na base da multa. - Aumento do valor das multas
Com o novo cálculo da multa rescisória, qualquer atraso pode gerar impacto financeiro maior. - Necessidade de atualizar sistemas e planilhas
Ferramentas de folha de pagamento devem ser parametrizadas para refletir o entendimento do Tema 142 do TST. - Treinamento de equipes
Evitar erros exige que os profissionais de RH e departamento pessoal estejam bem orientados sobre as mudanças. - Prevenção de passivos trabalhistas
Seguir corretamente a nova orientação reduz riscos de ações judiciais e condenações adicionais.
Como evitar erros no cálculo das verbas rescisórias?
Para evitar prejuízos, a empresa deve adotar práticas preventivas:
- Planeje o desligamento: antecipe o cálculo das verbas rescisórias antes do término do contrato.
- Revise todas as parcelas salariais: inclua adicionais, comissões e horas extras habituais na base de cálculo da multa.
- Cumpra rigorosamente os prazos da CLT: pague até o 10º dia ou primeiro dia útil após o aviso-prévio.
- Documente todos os pagamentos: guarde comprovantes para se proteger em eventuais processos.
- Mantenha assessoria jurídica: contar com um advogado trabalhista especializado ajuda a evitar erros e litígios.
Tema 142 do TST: dúvidas comuns sobre a multa rescisória
- O que o Tema 142 do TST mudou?
Definiu que a multa do artigo 477 da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, ampliando o valor da multa em caso de atraso. - Todas as verbas entram no cálculo da multa?
Não. Só as parcelas de natureza salarial compõem o novo cálculo da multa rescisória. Verbas indenizatórias não entram. - Como o RH deve se preparar?
Atualizando os processos internos, treinando equipes e revisando os cálculos das verbas rescisórias para evitar passivos. - O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
Será obrigada a pagar a multa integral e poderá sofrer ações trabalhistas com juros e correção.
Conclusão
O Tema 142 do TST trouxe segurança jurídica ao definir como deve ser feito o novo cálculo da multa rescisória. Agora, a multa do artigo 477 da CLT deve considerar todas as parcelas de natureza salarial, e não só o salário-base.
Para o empregador, isso significa atenção redobrada aos cálculos das verbas rescisórias e aos prazos previstos em lei. Investir em processos claros, tecnologia e assessoria jurídica reduz riscos e evita custos adicionais.
Com planejamento e cumprimento das regras, é possível manter a empresa em dia com a legislação trabalhista e afastar surpresas desagradáveis no futuro.
Precisa de ajuda?
E se você está buscando mais informações sobre este assunto, ficamos à disposição.
O ABN Advogados Associados tem como propósito oferecer atendimento personalizado, atuando na negociação e celebração de contratos locais e internacionais, planejamento empresarial e estruturação de parcerias e joint ventures.
Também realizamos a elaboração de documentos societários, auditoria jurídica e reorganização de empresas, além de viabilização de distribuição de bens e serviços.
Oferecemos, ainda, consultoria que se estende a questões corporativas, responsabilidade civil, direito do consumidor e questões em áreas como direito bancário e propriedade intelectual.
Conte conosco e até a próxima!