PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

O PERSE é a negociação que possibilita às pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios — como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados —, conforme a sua capacidade de pagamento, bem como permite a redução da carga tributária por 60 (sessenta) meses e ainda indenização para os contribuintes que tiveram redução de faturamento superior a 50% entre os anos de 2019 e 2020.

Os descontos para transação podem alcançar até 100% dos juros, multas e encargos legais e o saldo parceláveis em até 145 meses, sob o seguinte modelo:

  • da primeira à 12ª (décima segunda) prestação: 0,3% cada prestação;
  • da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) prestação: 0,4% cada prestação;
  • da 25ª (vigésima quinta) à 36º (trigésima sexta) prestação: 0,5% cada prestação.
  • da 37ª (trigésima sétima) em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam.

Tratando-se de débitos previdenciários a quantidade máxima de parcelas é de 60 meses.

Para ingressar no PERSE é necessário seguir as exigências legais definidas na Lei 14.148/21, nota SEI 13/2022, Portaria 3.714/22, Portaria PGFN/ME 1.701/22 e demais atinentes ao PERSE.

A adesão ao programa exige condições contábeis mínimas e organização das informações financeiras em formato e padrão apto gerar o direito de acesso e uso dos benefícios do programa.