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Advogados e empresários analisam documentos para planejar a recuperação judicial de uma empresa. 

Recuperação judicial de empresas: como funciona e quando pedir

Entenda os requisitos, a negociação das dívidas e os cuidados trabalhistas e tributários para reorganizar uma empresa em crise.

 

Dívidas acumuladas, perda de crédito, queda no faturamento e dificuldades para pagar fornecedores podem comprometer a continuidade de uma empresa. Nesses casos, a recuperação judicial permite reorganizar as obrigações e negociar um plano de pagamento com os credores, sob supervisão do Poder Judiciário.

O procedimento não significa que a empresa está falida. Seu objetivo é preservar atividades economicamente viáveis, os empregos e os interesses dos credores. Entretanto, o pedido depende de requisitos legais, documentação adequada e condições concretas para cumprir as medidas propostas.

A seguir, entenda como funciona a recuperação judicial de empresas, quais dívidas podem ser renegociadas e quais cuidados devem ser observados durante a reestruturação.

 

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial é um procedimento que permite ao empresário ou à sociedade empresária reorganizar suas dívidas e atividades para superar uma crise econômico-financeira.

Segundo o artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, a medida busca preservar a atividade empresarial, os empregos e os interesses dos credores.

Durante o processo, a empresa apresenta um plano com propostas para pagar suas obrigações e reorganizar a operação. Dependendo do caso, esse plano pode prever novos prazos, descontos, venda de ativos, fechamento de unidades deficitárias e entrada de investidores.

A recuperação judicial é diferente da falência. Enquanto a primeira busca manter uma empresa economicamente viável em funcionamento, a segunda envolve a liquidação do patrimônio para o pagamento dos credores, conforme as regras legais.

 

Quando uma empresa pode pedir recuperação judicial?

O pedido pode ser considerado quando a empresa enfrenta dificuldades financeiras persistentes, mas ainda apresenta condições de reorganizar suas atividades e gerar recursos.

Algumas situações indicam a necessidade de avaliar essa possibilidade:

  • acúmulo de dívidas com bancos, fornecedores ou prestadores de serviços;
  • bloqueios judiciais que comprometem o capital de giro;
  • atrasos recorrentes no pagamento de salários, tributos ou contratos;
  • queda expressiva do faturamento;
  • dificuldade para obter crédito;
  • vencimento de dívidas incompatíveis com o fluxo de caixa;
  • risco de interrupção das atividades.

 

A análise deve considerar a origem da crise, a situação do mercado, os ativos disponíveis e a capacidade de manutenção da operação.

Dependendo das circunstâncias, a empresa também pode avaliar negociação direta com credores, mediação ou recuperação extrajudicial antes de apresentar o pedido.

Quais são os requisitos para a recuperação judicial?

Para pedir recuperação judicial, o empresário ou a sociedade empresária deve exercer regularmente suas atividades há mais de dois anos e cumprir as condições estabelecidas pela Lei nº 11.101/2005.

Entre os requisitos, estão:

  • Não estar em falência: se houve uma falência anterior, as responsabilidades decorrentes dela precisam ter sido declaradas extintas por decisão judicial definitiva.
  • Não ter obtido recuperação judicial nos últimos cinco anos: a empresa não pode utilizar novamente o procedimento antes desse intervalo.
  • Não ter utilizado o plano especial nos últimos cinco anos: a mesma restrição se aplica à recuperação concedida pelo procedimento destinado a microempresas e empresas de pequeno porte.
  • Não ter condenação por crimes previstos na legislação de recuperação e falência: essa condição também alcança o administrador e o sócio controlador, conforme a situação.

 

O procedimento não se restringe às grandes empresas. Microempresas e empresas de pequeno porte também podem solicitar recuperação judicial e, quando cabível, utilizar um plano especial com regras próprias.

Produtores rurais igualmente podem recorrer à recuperação, desde que comprovem o exercício da atividade empresarial por mais de dois anos e estejam registrados na Junta Comercial no momento do pedido.

O Tema 1.145 do Superior Tribunal de Justiça esclarece que os dois anos se referem ao exercício da atividade, não ao tempo de registro. Assim, um produtor que trabalha há mais de dois anos, mas se inscreveu recentemente na Junta Comercial, pode solicitar a recuperação se cumprir os demais requisitos.

Como funciona o processo de recuperação judicial?

O processo de recuperação judicial começa quando a empresa apresenta um pedido à Justiça para reorganizar suas dívidas e demonstrar que ainda possui condições de manter suas atividades.

O pedido deve explicar as causas da crise e incluir documentos que permitam avaliar a situação financeira do negócio. Entre eles, estão:

  • Demonstrações contábeis e balanços patrimoniais: apresentam o patrimônio, as receitas, as despesas e os resultados financeiros da empresa.
  • Relação de credores: identifica as pessoas e empresas que têm valores a receber, a origem das dívidas e os respectivos montantes.
  • Lista de empregados: informa os trabalhadores, os salários e as obrigações trabalhistas pendentes.
  • Documentos societários: comprovam o registro da empresa, sua estrutura e a identificação dos administradores.
  • Relação de processos judiciais: indica as ações que podem afetar o patrimônio ou as atividades empresariais.
  • Relatório do passivo fiscal: apresenta as dívidas tributárias e a situação da empresa perante os órgãos públicos.
  • Projeção do fluxo de caixa: estima as receitas e despesas futuras para demonstrar a capacidade de manutenção do negócio.

 

Depois de analisar esses documentos, o juiz pode autorizar o processamento do pedido. Nesse momento, nomeia um administrador judicial para acompanhar o procedimento e determina a suspensão temporária das cobranças que estão sujeitas à recuperação.

Essa decisão não significa que a empresa já teve sua recuperação aprovada. Ela apenas permite que o processo avance e que o plano de reorganização seja apresentado.

A empresa tem 60 dias, contados da publicação da decisão que autorizou o processamento, para apresentar o plano de recuperação judicial. Nele, deve explicar como pretende reorganizar suas atividades, pagar os credores e manter o negócio em funcionamento.

Os credores analisam a proposta e podem apresentar objeções. Se houver discordância, uma assembleia é convocada para discutir e votar o plano.

A recuperação judicial somente é concedida após a aprovação da proposta, ou a ausência de objeções, e a verificação dos demais requisitos legais pelo juiz.

 

Quais dívidas entram na recuperação judicial?

Em regra, entram na recuperação judicial as dívidas existentes na data em que a empresa apresenta o pedido à Justiça, inclusive aquelas cujo vencimento ainda não ocorreu.

Essas obrigações são organizadas em quatro classes de credores:

  • Trabalhadores: empregados e ex-empregados que têm salários, verbas rescisórias ou indenizações decorrentes de acidentes de trabalho a receber.
  • Credores com garantia real: credores cujas dívidas estão vinculadas a um bem específico, como um imóvel hipotecado ou um bem oferecido em penhor.
  • Credores quirografários e outros: credores que, em geral, não possuem um bem específico como garantia, como fornecedores, prestadores de serviços e instituições financeiras em determinadas operações. Essa classe também abrange créditos com privilégios especiais ou gerais e créditos subordinados.
  • Microempresas e empresas de pequeno porte credoras: pequenos negócios que forneceram produtos ou serviços e têm valores a receber da empresa em recuperação.

 

A classificação influencia a forma de pagamento e a participação de cada credor na votação do plano.

Nem todas as dívidas, porém, entram nessa negociação. Créditos garantidos por alienação fiduciária, por exemplo, geralmente ficam fora da recuperação porque a propriedade do bem permanece vinculada ao credor até a quitação. As dívidas tributárias também seguem regras específicas de cobrança e negociação.

As obrigações assumidas depois do pedido, como novos contratos, salários correntes e compras necessárias ao funcionamento da empresa, normalmente não integram o plano. Por isso, o negócio precisa manter recursos para pagar essas despesas e continuar operando.

As cobranças e execuções são suspensas?

Quando o juiz autoriza o processamento da recuperação judicial, as cobranças e execuções relacionadas às dívidas sujeitas ao procedimento podem ser suspensas por 180 dias.

Esse prazo oferece à empresa um período para reorganizar suas contas, negociar com os credores e apresentar o plano de recuperação. A suspensão não significa que as dívidas foram canceladas: os valores continuam existindo e devem receber o tratamento previsto na legislação e no plano.

A lei permite uma prorrogação por mais 180 dias, em caráter excepcional, quando a empresa não tiver causado o atraso do processo.

Algumas cobranças, entretanto, não ficam automaticamente suspensas. Entre elas, estão:

  • Execuções fiscais: cobranças judiciais de tributos podem continuar, observadas as regras aplicáveis à preservação da atividade empresarial.
  • Créditos excluídos da recuperação: determinadas dívidas, como aquelas garantidas por alienação fiduciária, possuem tratamento específico.
  • Cobranças contra avalistas, fiadores e coobrigados: pessoas que assumiram a responsabilidade pelo pagamento da dívida podem continuar sendo cobradas.
  • Processos destinados a definir o valor da dívida: determinadas ações, inclusive trabalhistas, podem prosseguir para apurar o montante devido, embora os atos de cobrança obedeçam às regras da recuperação.

 

A Súmula 581 do Superior Tribunal de Justiça confirma que a recuperação judicial da empresa não impede o prosseguimento de ações contra terceiros que garantiram suas obrigações.

Portanto, se um sócio assinou como avalista de um empréstimo empresarial, o banco pode, conforme o contrato e as circunstâncias do caso, continuar buscando o pagamento diretamente dele, mesmo durante a recuperação da empresa.

 

Como o plano de recuperação é aprovado?

O plano de recuperação judicial é o documento em que a empresa explica como pretende reorganizar suas atividades e pagar as dívidas submetidas ao processo.

A proposta pode incluir diferentes medidas, conforme a situação financeira do negócio:

  • Ampliação dos prazos de pagamento: permite parcelar as dívidas ou estabelecer novas datas de vencimento.
  • Negociação de descontos: prevê a redução de determinados valores, conforme as condições aceitas pelos credores.
  • Revisão de contratos e despesas: busca diminuir custos e adequar a operação à capacidade financeira da empresa.
  • Venda de bens ou unidades produtivas: permite obter recursos para pagar obrigações ou manter as atividades.
  • Reorganização societária: pode envolver mudanças na estrutura da empresa ou na participação dos sócios.
  • Entrada de investidores: possibilita a obtenção de novos recursos para financiar a reorganização.
  • Contratação de financiamento: pode ajudar a manter o capital de giro e a continuidade da operação.
  • Fechamento de unidades deficitárias: reduz despesas relacionadas a estabelecimentos que operam com prejuízo.

 

A empresa deve demonstrar que essas medidas são financeiramente viáveis. Por exemplo, não basta propor o pagamento de uma dívida em parcelas: o plano precisa indicar como o negócio terá condições de gerar recursos para cumprir os valores acordados.

Após a apresentação da proposta, os credores podem manifestar discordância. Se houver objeção, o juiz convoca uma assembleia para que eles discutam e votem o plano.

A votação segue regras diferentes conforme a classe dos credores:

  • Credores com garantia real e credores quirografários: a proposta deve receber apoio da maioria dos credores presentes e de credores que representem mais da metade do valor dos créditos presentes na respectiva classe.
  • Trabalhadores, microempresas e empresas de pequeno porte credoras: a aprovação depende da maioria dos credores presentes em cada classe, independentemente do valor individual da dívida.

 

Em determinadas situações, a Justiça pode conceder a recuperação mesmo sem a aprovação regular de todas as classes, desde que os requisitos previstos em lei sejam cumpridos.

Se os credores rejeitarem a proposta da empresa, ainda podem deliberar sobre a apresentação de um plano alternativo. Por isso, a rejeição inicial não leva automaticamente à falência em todos os casos.

 

A empresa pode demitir durante a recuperação judicial?

A empresa pode reorganizar sua estrutura e realizar desligamentos durante a recuperação judicial, mas deve respeitar os direitos trabalhistas e as regras aplicáveis às demissões coletivas.

O Tema 638 do Supremo Tribunal Federal estabelece que a intervenção sindical prévia é necessária nas dispensas em massa. Isso não significa que o sindicato precisa autorizar os desligamentos, mas a empresa deve promover o diálogo antes de implementá-los.

O caso do Grupo Casas Bahia exemplifica os impactos dessa exigência. Em agosto de 2026, a Justiça do Trabalho suspendeu a demissão de aproximadamente 1.900 funcionários e determinou o restabelecimento provisório dos vínculos trabalhistas e dos benefícios.

A empresa tentou contestar a medida, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região extinguiu o mandado de segurança por ausência de documentos obrigatórios. Com isso, a suspensão das dispensas permaneceu válida, assim como a proibição de novas demissões coletivas sem intervenção sindical.

Em entrevista ao jornal MASSA!, Marcelo Naufel, sócio fundador da ABN Advogados, explicou que o fechamento de lojas e a redução de despesas podem integrar uma reestruturação, mas que demissões coletivas devem considerar a participação dos sindicatos e seus efeitos sobre o plano de recuperação.

Sobre o pedido apresentado pela varejista, o advogado afirmou: “É claramente um grave sinal de dificuldade financeira, mas o instrumento usado é o correto para tentar reverter esse quadro”.

O caso demonstra que medidas de redução de custos precisam ser planejadas em conjunto com as obrigações trabalhistas. Decisões sobre demissões e reintegrações podem alterar as despesas da empresa e interferir no cumprimento do plano negociado com os credores.

 

Como ficam os créditos trabalhistas?

As dívidas trabalhistas existentes até a data do pedido de recuperação judicial devem ser incluídas no plano e seguem regras específicas de pagamento.

Esses créditos podem envolver salários atrasados, férias, 13º salário, verbas rescisórias e indenizações decorrentes de acidentes de trabalho.

Como regra, o plano deve prever o pagamento dessas obrigações em até um ano após a concessão da recuperação judicial.

Esse prazo pode ser ampliado por mais dois anos, alcançando até três anos no total, desde que a empresa cumpra, ao mesmo tempo, três condições:

  • apresente garantias consideradas suficientes pelo juiz;
  • obtenha a aprovação dos credores trabalhistas;
  • assegure o pagamento integral dos créditos.

 

A lei também estabelece uma proteção específica para salários vencidos nos três meses anteriores ao pedido. Nesses casos, o plano deve prever o pagamento em até 30 dias, limitado a cinco salários mínimos por trabalhador.

Por exemplo, se um empregado possui salários atrasados relativos aos meses anteriores ao pedido, a parcela protegida por essa regra deve receber tratamento prioritário, respeitado o limite legal.

As obrigações posteriores ao pedido não podem ser tratadas como se fossem dívidas antigas incluídas automaticamente no plano. Por isso, a empresa deve manter recursos para pagar salários correntes e cumprir os demais compromissos trabalhistas necessários à continuidade da operação.

 

O que acontece com as dívidas tributárias?

As dívidas tributárias não são negociadas da mesma forma que os débitos incluídos no plano de recuperação judicial. Isso significa que a empresa precisa buscar instrumentos específicos para regularizar tributos devidos à União, aos estados ou aos municípios.

Entre as alternativas, estão:

  • Parcelamento tributário: permite dividir o pagamento dos débitos conforme as condições previstas na legislação aplicável.
  • Transação tributária: possibilita negociar condições específicas com o órgão responsável, como prazos e eventuais descontos, conforme os critérios da modalidade disponível.
  • Outras formas de regularização: dependem da natureza da dívida, da situação do contribuinte e das regras estabelecidas pelo ente público.

 

As execuções fiscais não ficam automaticamente suspensas pelo pedido de recuperação. Portanto, a empresa pode continuar enfrentando cobranças tributárias enquanto negocia o pagamento dos demais credores.

Além disso, o artigo 57 da Lei nº 11.101/2005 exige a comprovação da regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial.

Essa comprovação pode ocorrer mediante a apresentação de:

  • Certidão negativa de débitos: demonstra a inexistência de pendências fiscais impeditivas.
  • Certidão positiva com efeitos de negativa: indica que existem débitos registrados, mas que sua cobrança está suspensa, garantida ou regularizada nas hipóteses previstas em lei.

 

O Superior Tribunal de Justiça reconhece a regularidade fiscal como requisito para a concessão da recuperação.

Isso não significa que a empresa precisa apresentar as certidões para iniciar o procedimento. A exigência se aplica à etapa de concessão da recuperação, após a apresentação e a análise do plano.

Por essa razão, o planejamento tributário deve caminhar junto com a negociação das demais dívidas. Caso contrário, a empresa pode obter a aprovação dos credores e ainda enfrentar dificuldades para cumprir os requisitos necessários à recuperação.

 

Quando a recuperação pode resultar em falência?

A recuperação judicial pode ser convertida em falência quando a empresa não cumpre obrigações previstas na legislação ou quando não consegue apresentar uma proposta viável para reorganizar suas dívidas.

Entre as situações que podem levar a esse resultado, estão:

  • Não apresentar o plano no prazo legal: a empresa tem 60 dias para entregar a proposta, contados da publicação da decisão que autorizou o processamento.
  • Não viabilizar a aprovação de um plano: se a proposta for rejeitada e as alternativas previstas na legislação não forem aplicáveis ou também fracassarem, o juiz pode decretar a falência.
  • Descumprir obrigações do plano: o não pagamento de parcelas ou o descumprimento de outras condições assumidas durante a fase de supervisão judicial pode resultar na conversão do procedimento.
  • Descumprir determinados parcelamentos ou transações tributárias: conforme a hipótese legal, a inadimplência pode comprometer a continuidade da recuperação.
  • Esvaziar o patrimônio da empresa: a retirada ou transferência de ativos em prejuízo dos credores pode justificar a decretação da falência.

 

A rejeição inicial do plano, entretanto, não significa falência imediata em todos os casos. A legislação admite, em determinadas circunstâncias, que os próprios credores apresentem uma proposta alternativa.

Para reduzir esses riscos, a empresa deve avaliar suas receitas, despesas, garantias e obrigações antes de assumir compromissos. O plano precisa apresentar condições de pagamento compatíveis com a capacidade financeira do negócio e com a continuidade de suas atividades.

 

Conclusão

A recuperação judicial pode permitir que uma empresa em crise reorganize suas dívidas, negocie com os credores e preserve suas atividades. Para isso, o pedido deve considerar a situação financeira do negócio, os contratos existentes, as garantias prestadas e as obrigações trabalhistas e tributárias.

A definição da medida adequada depende das causas da crise e da capacidade de cumprimento do plano. Em alguns casos, a negociação direta com credores ou a recuperação extrajudicial também pode ser avaliada.

A atuação da ABN Advogados na recuperação de empresas

A ABN Advogados atua em recuperação de empresas e falências, assessorando negócios que precisam avaliar alternativas para reorganizar suas atividades e enfrentar dificuldades financeiras.

O escritório reúne profissionais das áreas de Direito Empresarial, Tributário, Cível e Trabalhista, o que permite analisar os diferentes aspectos envolvidos na reestruturação, como a negociação com credores, a regularização de débitos fiscais e os impactos sobre contratos e relações de trabalho.

Com escritórios em São Paulo, Salto e Rio de Janeiro, a ABN Advogados oferece suporte jurídico para a análise da situação empresarial e das medidas aplicáveis a cada caso.