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Dinheiro Real

Regulamentação da Reforma Tributária: veja tudo o que você precisa entender

A Reforma Tributária, que consiste na ideia de simplificar os impostos e garantir algumas mudanças na tributação, passa hoje pelo processo de regulamentação.

Para entender melhor, a regulamentação é o processo de detalhar as regras e procedimentos específicos para a implementação das mudanças propostas na reforma. É como se a Reforma Tributária fosse uma “lei geral” e a regulamentação fosse o “manual de instruções” para colocá-la em prática.

A regulamentação é responsável por assegurar clareza, segurança e adaptação. É como se ela fosse uma espécie de “guia” para empresas, contadores e cidadãos em geral, evitando dúvidas sobre como os novos tributos funcionarão.

Para se ter uma ideia, com a Reforma Tributária, a cobrança de impostos sobre o consumo será mais fácil, por conta do novo modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

A ideia é de que cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI) serão substituídos por um IVA dual, com uma única cobrança dividida entre a União, estados e municípios.

Dentro do sistema de IVA, haverá três novos impostos:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Substituto do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços);
  • Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): Sucessor do PIS (Programa de Integração Social) e do COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social),
  • Imposto Seletivo (IS): Substituto do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Tributará produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

 

 

Como funciona a regulamentação da Reforma Tributária?

 

No dia 17 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou a primeira fase da regulamentação da Reforma Tributária. Na ocasião, foram 324 votos a favor, 123 contra e três abstenções. A partir disso, o texto foi submetido à sanção presidencial, o que ocorreu em 16 de janeiro.

 

As mudanças

 

A primeira fase da regulamentação envolveu o Imposto Seletivo, IVA, alimentos de cesta básica, sistema de Cashback, lista de medicamentos, atividades culturais, nanoempreendedorismo, passagens aéreas, cooperativas de saúde, setor imobiliário, SAFs e a Zona Franca de Manaus. Veja abaixo:

 

  • Imposto Seletivo (IS):

Também chamado de ‘Imposto do Pecado’ e de competência federal, tributará produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Os produtos listados por esse imposto podem ficar mais caros, já que o valor extra pode ser repassado ao consumidor.

Veículos poluentes, pesticidas, cigarros, bebidas alcóolicas, bebidas açucaradas (como refrigerantes e alguns tipos de suco), carvão mineral e apostas (físicas e online) são alguns dos produtos que entram nessa lista.

Com a mais recente tramitação na Câmara, ficou definido que bebidas açucaradas serão sobretaxadas. Além disso, a taxação de automóveis levará em conta critérios como potência, desempenho, tecnologia, etapas de fabricação no Brasil e a categoria do veículo.

Já o imposto sobre bens minerais será aplicado exclusivamente à extração.

 

  • Imposto sobre Valor Agregado (IVA):

IVA, sigla para Imposto sobre Valor Agregado, é o novo tributo que, como antes mencionado, unificará cinco impostos brasileiros como parte da Reforma Tributária.

A alíquota padrão deverá variar entre 26,5% e 28,6%, e ter uma revisão obrigatória a cada cinco anos.

Além disso, a Câmara também decidiu que em 2026 será implementada uma “alíquota teste”, que não exigirá recolhimento do tributo. Essa medida servirá como etapa experimental para ajustar o funcionamento do novo sistema antes de sua adoção completa.

 

  • Alimentos de cesta básica

Com a Reforma Tributária, há a possibilidade de alguns produtos ficarem mais baratos por redução ou isenção de impostos – é o caso dos alimentos.

Para isso, há duas situações: alíquota zero (ou seja, quando a taxa de imposto sobre determinado produto ou serviço é reduzida a 0%, sem cobranças) e 60% de redução na alíquota.

Dito isso, alguns alimentos listados como “cesta básica” devem ter imposto zero, por exemplo:

  • Carnes (ovina, suína, ovina, caprina, aves e peixes);
  • Arroz;
  • Feijão;
  • Farinhas (de mandioca, trigo e aveia);
  • Pães;
  • Leite integral;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Café;
  • Grãos (milho e aveia);
  • Açúcar,
  • Massas alimentícias.

 

  • Sistema de Cashback

A Reforma Tributária também contará com um sistema de cashback (“dinheiro de volta“, em inglês), que devolverá parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda.

Com esse programa, alguns produtos poderão ficar ainda mais baratos, já que o projeto prevê a devolução de no mínimo 20% dos novos impostos (IBS e CBS) pagos por essas famílias.

Com a última tramitação na Câmara, foi decidido ampliar o programa para além dos produtos. Agora, também estão inclusos serviços de internet e telefonia, também para famílias de baixa renda.

 

  • Lista de medicamentos

Além dos alimentos, a Reforma Tributária também prevê alíquota zero para medicamentos oncológicos e para doenças raras, abrangendo, inclusive, medicamentos fornecidos pelo Programa Farmácia Popular.

Outros remédios entraram com alíquota reduzida em 60%, de acordo com normas da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos).

 

  • Atividades culturais

Alguns serviços ou atividades culturais também terão alíquota reduzida em 60%. Veja abaixo:

  • Galerias;
  • Ingressos de cinema;
  • Obras de arte nacionais;
  • Serviços de teatro;
  • Montagem de palco,
  • Licenciamento e cessão de direitos de autor.

 

 

  • Nanoempreendedorismo

Os nanoempreendedores (ou seja, quem atua como pessoa física e gera renda por serviços ou produtos), com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, estarão isentos dos novos tributos.

Também foi estabelecido pela Câmara um critério específico para motoristas de aplicativos e entregadores, que terão 25% do valor bruto mensal recebido considerado como receita tributável.

 

  • Passagens aéreas

Com a mais recente tramitação na Câmara, houve uma atualização a respeito das passagens áreas: a proposta de desonerar passagens aéreas foi recusada.

 

  • Cooperativas de saúde

A Câmara também removeu o limite de 50% para a dedução da base de cálculo do IBS e da CBS aplicável às cooperativas de saúde.

 

  • Setor imobiliário

A tributação sobre o setor imobiliário sofreu uma redução significativa. Para se ter uma ideia, o desconto nos impostos sobre vendas de imóveis aumentou de 40% para 50%, enquanto nas locações passou de 60% para 70%.

Para além do imóvel próprio, também foi definida uma alíquota reduzida uniforme de 40% para segmentos como bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão e parques temáticos.

 

  • Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs)

Na última tramitação, a Câmara decidiu não aprovar benefícios como a redução de alíquotas e a isenção tributária nas negociações envolvendo jogadores de futebol.

 

  • Zona Franca de Manaus

A Zona Franca de Manaus (ou ZFM) é uma área de livre comércio localizada em Manaus, no Amazonas. Ela foi criada no ano de 1967, com intuito de incentivar o desenvolvimento econômico na região amazônica.

Agora, a Câmara decidiu aumentar os benefícios fiscais para a ZFM, passando a incluir o crédito presumido do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

 

Segunda etapa da regulamentação

 

Além de tudo isso, a Reforma Tributária avança com a segunda etapa de regulamentação do texto-base (que deve ser votada ainda em 2025), trazendo algumas definições cruciais para implementar as mudanças.

 Para entender melhor, essa fase em específico trata de temas como a composição e funcionamento do Comitê Gestor do IBS, alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), regras para a tributação de previdência privada e os Fundos de Combate à Pobreza.

O Comitê Gestor do IBS aparece, nesse momento, como um “elemento-chave” para assegurar a administração eficiente do tributo que substituirá o ISS e o ICMS.

O modelo proposto prevê um conselho abrangente, com representantes de estados, municípios e do Distrito Federal, além de diretrizes que reforçam a inclusão, como a exigência de pelo menos 30% de mulheres em cargos técnicos e de julgamento (com exceção do Conselho Superior).

A respeito do ITCMD, serão definidas novas regras, que incluem isenções para doações e heranças destinadas a entidades de interesse público e a taxação progressiva de grandes patrimônios.

Por fim, os Fundos de Combate à Pobreza (FCP), que buscam melhorias na qualidade de vida dos brasileiros mais pobres, recebem novas diretrizes financeiras, com a destinação de até 1% da receita do IBS para esse fim.

Porém, há um pequeno problema: essa mudança enfrenta resistências, especialmente de estados como o Rio de Janeiro, que atualmente direcionam um percentual muito maior para essas ações.

Para evitar maiores problemas, foi proposto um período de transição de 25 anos para permitir ajustes gradativos. Assim, aos poucos, os estados com percentual maior poderão se adequar ao novo teto de 1%.

Com tudo isso, a conclusão é de que a regulamentação parece sinalizar um marco importante na construção de um sistema tributário mais inclusivo no Brasil.

Ao definir essas diretrizes, a segunda etapa da Reforma Tributária aparenta equilibrar eficiência fiscal com justiça social, apesar dos desafios. Essa será uma peça fundamental para tornar o sistema fiscal brasileiro mais eficiente, justo e preparado para a futura economia do país.

 

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