Tributação de Stock Options

No mês de junho de 2020 o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu de o  fato gerador do Imposto de Renda em relação ao plano de stock options ocorre quando apurado ganho pelo trabalhador (mesmo que na condição de salário utilidade), no momento em que este exerce o direito de opção em relação às ações que lhe foram outorgadas.

Assim, ficou definido o correto momento de incidência do Imposto de Renda sobre esse benefício, sendo indevida sua cobrança na data de vencimento da carência sem que tenha sido feito o exercício de compra das ações.

Diante disso, nosso escritório vem assessorando nossos clientes a regularizar sua situação perante a Receita Federal do Brasil, executando os seguintes serviços:

  • Identificação dos valores corretos a serem oferecidos à tributação;
  • Correta maneira de informar os valores na Declaração do Imposto de Renda, realizando retificação caso necessário;
  • Apuração do valor devido e realização de pedido de parcelamento (caso o contribuinte preencha as condições legais) e/ou pedido de restituição de eventual valor recolhido a maior;
  • Planejamento e estimativa de cálculo para o período em que ocorrer o exercício de compras das ações, considerando os critérios e regras de apuração atualmente vigentes.

Além disso, é possível discutir judicialmente para que a incidência do imposto de renda se dê somente no momento em que as ações são vendidas, momento em que há o efetivo acréscimo patrimonial disponível.

 

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